Processo 4001383-18.2026.8.26.0168
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4001383-18.2026.8.26.0168/SP AUTOR : ANA MARIA PEREIRA ANTONINI ADVOGADO(A) : GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB SP502794) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. ANA MARIA PEREIRA ANTONINI ajuizou a presente ação em face de NEON PAGAMENTOS S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO, afirmando, em síntese, que tomou conhecimento da existência de conta corrente vinculada ao seu nome junto ao banco réu. Alega, contudo, que não reconhece nem jamais solicitou a abertura da referida conta. Requer a concessão da tutela antecipatória de urgência, a fim de determinar que a parte ré promova o bloqueio da conta, bem como se abstenha de efetuar cobranças ou permitir movimentações associadas ao CPF da autora, sob pena de multa diária. É o relatório. 2. O instituto jurídico da tutela provisória poderá ser pleiteada nas formas de tutela de urgência ou tutela de evidência. Para a concessão da tutela de urgência exige-se que, além de estarem presentes, cumulativamente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o receio de dano ou o risco ao resultado útil do processo, que não haja qualquer perigo de irreversibilidade dos seus efeitos (artigo 300, caput, c/c § 3º, ambos do Novo CPC). Por outro lado, a tutela de evidência será concedida quando caracterizada uma das hipóteses previstas nos quatro incisos do artigo 311 do Novo CPC, ainda que não sejam demonstrados o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. De salientar-se, ainda, o disposto no parágrafo único do mencionado artigo, segundo o qual apenas as hipóteses previstas no inciso II e III poderão ser objetos de liminar. Os documentos que instruem o pedido inicial não são suficientes para conferir a probabilidade do direito da parte autora, pois, por si só, não podem ser considerados provas inequívocas do alegado, o que somente poderá ser melhor analisado, em cognição exauriente, após o esgotamento do contraditório e da ampla defesa, direitos constitucionalmente garantidos. Posto isso, ausentes os requisitos autorizadores da antecipação do provimento de mérito, INDEFIRO a tutela provisória pleiteada. 3. Designo o dia 18 de junho de 2026, às 13:30 horas , para realização da Audiência de Tentativa de Conciliação, a ser realizada, em regra, DE FORMA PRESENCIAL , devendo as partes comparecerem no CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, que funciona na AV. DOS EXPEDICIONÁRIOS, 1.540, CENTRO, nesta cidade de Dracena (próximo à Prefeitura Municipal), oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda seus interesses e aos da parte autora. Caso as partes interessadas não possam comparecer presencialmente ou tenham preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br, informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. 3.1. Fixo a remuneração do(a) Conciliador(a) de acordo com o Patamar Básico (Nível de remuneração 1) da Tabela abaixo reproduzida 1 , a qual foi disponibilizada no DEJESP aos 09 de março de 2026, Ano XVIII, Edição 4393, p. 48 (sendo devido 50%…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.