Processo 4001400-77.2026.8.26.0322
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001400-77.2026.8.26.0322/SP AUTOR : JOAO ALESSANDRO FERREIRA DE BRITO ADVOGADO(A) : RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB SP404858) DESPACHO/DECISÃO Trechos da petição: conforme demonstrativos de pagamento e extratos bancários anexos, sua renda vem sendo praticamente integralmente absorvida por descontos bancários, oriundos de contratos firmados com as instituições requeridas, os quais foram celebrados em momento de acentuada dificuldade financeira enfrentada pelo Autor, circunstância que contribuiu para o progressivo comprometimento de sua capacidade de pagamento. (...) Os descontos totalizam aproximadamente R$ 7.980,54 mensais, o que corresponde a cerca de 88,11% da renda do Autor. Importa destacar que o Banco do Brasil realiza descontos em duas frentes distintas: ✓ consignação em folha de pagamento; ✓ débitos automáticos diretamente na conta corrente. Tal prática resulta em verdadeiro esvaziamento da renda, uma vez que, após o crédito do benefício previdenciário, a conta do Autor é imediatamente onerada por novos descontos, restando valor irrisório para sua manutenção. (...) Embora o Tema 1085 do STJ admita, em regra, a validade de descontos em conta corrente, tal entendimento não autoriza a supressão da subsistência do consumidor. (...) A intervenção judicial, no presente caso, não representa afronta ao princípio do pacta sunt servanda, mas sim sua adequada relativização, a fim de reequilibrar a relação contratual e evitar resultado manifestamente injusto. A medida pleiteada não implica perdão da dívida, mas apenas a readequação de sua forma de adimplemento. (...) Diante do exposto, requer: a) a limitação dos descontos promovidos pelas requeridas ao patamar máximo de 30% da renda líquida do Autor; b) que o Banco do Brasil adeque os descontos em folha e se abstenha de realizar débitos automáticos que ultrapassem o referido limite; c) que a Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. limite seus descontos ao mesmo patamar; d) a imediata suspensão de qualquer desconto que exceda o limite fixado (...) Requer: 3. A confirmação da tutela ao final; (...) Atribui-se à causa o valor de R$ 63.157,08, correspondente a 12 (doze) vezes o valor mensal que excede o limite de 30% da renda do Autor. Objetivos segundo a inicial: a) “a limitação dos descontos promovidos pelas requeridas ao patamar máximo de 30% da renda líquida”; b) “reequilibrar a relação contratual e evitar resultado manifestamente injusto”; c) “readequação de sua forma de adimplemento” (da foram de adimplemento da dívida). Banco do Brasil e Eagle Sociedade de Crédito foram inseridos no polo passivo. O Santander, apesar de estar promovendo descontos em folha, não foi demandado. O peticionário juntou apenas um holerite e um extrato bancário. Não juntou contratos. Não especificou os termos de cada operação financeira que tem gerado descontos no benefício e na conta corrente. Se uma instituição iniciou descontos antes da outra e eles não superavam 30% da renda, limite pleiteado, em tese, se sobrevier procedência, eles serão preservados em detrimento de outros iniciados posteriormente. Teoricamente, a instituição que contratou depois deveria ter se atentado para os descontos que já vinham sendo praticados. Pode ser que o processo devesse ter sido distribuído apenas contra uma. O demandante não explicou como o juízo poderia promover “readequação”. Quanto deveria pagar mensalmente a cada parte requerida se o limite de 30% fosse adotado pelo juízo? Se o…
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