Processo 4001401-67.2026.8.26.0191

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001401-67.2026.8.26.0191
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001401-67.2026.8.26.0191/SP AUTOR : SILVIO COSTA ADVOGADO(A) : MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB SP230110) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por SILVIO COSTA em face do BANCO BRADESCO S.A., por meio da qual o autor narra ter sido vítima do chamado "golpe do falso funcionário" ou "golpe da falsa central de atendimento".  Relata o autor que, no dia 31/03/2025, recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como gerente de suporte do Banco Bradesco, a qual, munida de informações pessoais e bancárias sensíveis, informou que sua conta estaria sofrendo ataque. Na ocasião, foi-lhe solicitado o fornecimento do token de segurança do aplicativo bancário, sob a justificativa de regularização e desbloqueio da conta. No dia seguinte, 01/04/2025, os fraudadores voltaram a manter contato, instruindo o autor a realizar pagamentos por meio de códigos de barras, sob o argumento de estorno de valores. Somente em 02/04/2025, ao comparecer à agência bancária, o autor tomou conhecimento da extensão do prejuízo. Afirma que, no curso da fraude, foram realizadas diversas operações bancárias sem sua autorização, consistentes em: (i) contratação de crédito pessoal nos valores de R$ 6.050,00 (contrato nº 527503205) e R$ 9.017,88 (contrato nº 527474086); (ii) transferências via PIX para contas de terceiros; (iii) utilização do saldo disponível em conta no montante de R$ 732,12; (iv) pagamento de boleto no valor de R$ 5.000,00; (v) transferência via PIX no importe de R$ 6.100,00; e (vi) pagamentos vinculados à plataforma Mercado Pago nos valores de R$ 4.000,00 e R$ 700,00. Sustenta que o banco réu possui responsabilidade objetiva pela falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do STJ, tendo em vista que as transações fraudulentas destoam completamente do perfil de consumo do autor e não foram identificadas ou bloqueadas pelo sistema de segurança da instituição financeira. Requer a concessão de justiça gratuita, tutela de urgência para suspensão dos contratos de empréstimo e de quaisquer cobranças, a declaração de nulidade das transações fraudulentas, a restituição integral dos valores subtraídos, devolução em dobro das parcelas debitadas e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais). Juntou procuração e documentos. É o relatório. Decido. I – DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA O autor requer a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando ser aposentado e perceber proventos líquidos de aproximadamente três salários-mínimos, o que, segundo sustenta, o impossibilitaria de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Na petição inicial, juntou declaração de hipossuficiência. Posteriormente, no evento 10, o autor acostou aos autos holerite referente ao mês de janeiro de 2026. Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão. De igual modo, a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, embora relativa, pode ser afastada quando os elementos constantes dos autos apontarem em sentido contrário. No caso em exame, verifica-se…

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