Processo 4001404-55.2026.8.26.0471

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001404-55.2026.8.26.0471
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Porto Feliz
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001404-55.2026.8.26.0471/SP Assunto: Despesas Condominiais AUTOR : ASSOCIACAO RESIDENCIAL ALCALA I ADVOGADO(A) : CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JÚNIOR (OAB SP311365) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 196, III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024. Sem prejuízo, em igual prazo (se o caso), providencie o recolhimento das custas de citação. Observações: 1 - É vedado o recolhimento das custas pelo  Portal de Custas  (utilizado para o SAJ) em feitos que tramitam no Sistema EPROC, devendo o pagamento ser realizado exclusivamente pela plataforma de custas própria do EPROC, conforme orientações constantes no manual disponibilizado em:  https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf . 2 - Por impedimento sistêmico, não é possível: I) o aproveitamento de custas recolhidas via  Portal de Custas  (SAJ) para feitos em tramitação no Sistema EPROC, devendo a parte proceder a novo recolhimento, em sua integralidade, na plataforma do sistema, podendo posteriormente requerer o ressarcimento dos valores pagos por equívoco. II) o aproveitamento de custas recolhidas no próprio Sistema EPROC sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para citação via Domicílio Judicial Eletrônico), devendo a parte efetuar o recolhimento integral do valor na rubrica correta, podendo, também neste caso, requerer o ressarcimento do valor pago erroneamente. 3 - Quando a guia é gerada no sistema EPROC, o advogado dispõe de  5 (cinco) dias  para efetuar o pagamento. Após o pagamento, a compensação bancária pode levar até  2 (dois) dias  para que a informação conste no sistema. Assim, se a guia já foi gerada e paga, o advogado deve aguardar o lançamento do evento de pagamento no processo para que os autos sejam encaminhados à conclusão. 4 - Caso as custas não sejam pagas dentro do prazo da emenda, o processo será extinto, com cancelamento da distribuição. Local: Porto Feliz

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