Processo 4001410-63.2026.8.26.0309
TJSP • Produção Antecipada da Prova
Polo Ativo
Polo Passivo
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Produção Antecipada da Prova Nº 4001410-63.2026.8.26.0309/SP REQUERENTE : PIJU ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ALINE RODRIGUES DOLINSKI CAMPOS (OAB PR091948) ADVOGADO(A) : JAIR WILLIAN PIOCZKOSKI (OAB PR107413) REQUERIDO : MASTER CARGAS BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ ELI SALAMACHA (OAB PR010244) ADVOGADO(A) : LUCAS STEVANI HOFFELDER (OAB PR119712) INTERESSADO : TAM AVIACAO EXECUTIVA E TAXI AEREO S/A ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de produção antecipada de provas ajuizada por P.A.B.L. em face de M.C.B.L., tendo por objeto a verificação da instalação de quatro componentes (NAV RADIO MODULE 7026202-805 SPEX, EMERGENCY BATTERY PACK CBS28-1 EX, BELT DRIVE 32GBF-377-E e MODULE MAU 7025364-1901SP) na aeronave Cessna Citation Sovereign, número de série 680-0133, registrada sob nº N937JS, depositada no hangar da TAM AVIAÇÃO EXECUTIVA E TAXI AÉREO S/A no Aeroporto Estadual Comandante Rolim Adolfo Amaro, em Jundiaí. A produção antecipada da prova foi deferida na decisão do Evento 7, com nomeação de perito, fixação de multa cominatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por remoção ou alteração dos componentes, e exclusão da TAM AVIAÇÃO EXECUTIVA E TAXI AÉREO S/A do polo passivo. As decisões dos Eventos 28 e 52 sucessivamente apreciaram as manifestações das partes, recebendo quesitos e indicação de assistentes técnicos, autorizando o giro de ativação dos motores na periodicidade do fabricante, deferindo o acompanhamento da diligência pelo patrono e preposto da parte ré, indeferindo a ampliação do escopo da perícia, indeferindo a redução da multa cominatória e mantendo a exclusão da TAM AVIAÇÃO EXECUTIVA E TAXI AÉREO S/A do polo passivo. Cumpridas as providências preliminares, foi determinada a intimação do perito Denner Miranda Borges para indicar data, hora e local da diligência. A parte ré, no Evento 58, noticiou a existência de três invoices emitidas pela TEXTRON AVIATION (IJ17308453, IJ17308454 e IJ17308455), com datas de envio de 05, 09 e 11 de setembro de 2025, alusivas a peças que, segundo a fabricante, teriam sido encomendadas pelo assistente técnico da parte autora Aluizio Tavares, sustentando que parte das peças refere-se aos mesmos modelos (part numbers) dos componentes NAV RADIO MODULE e MODULE MAU objeto da perícia. Apresentou quesitos suplementares relativos à rastreabilidade documental dos componentes, requereu que o perito solicite ao assistente técnico Aluizio Pessanha Tavares as cadernetas e documentos de manutenção da aeronave antes do início da perícia, requereu que a parte autora entregue as peças AGM-200 e BEACON que declarou estarem em sua posse, e pediu, ao final, anotação de intimação exclusiva em nome de um dos seus procuradores. O perito, no Evento 62, manifestou que, para a verificação do componente BELT DRIVE, será necessária desmontagem mais ampla dos painéis internos da cabine, demandando profissional técnico habilitado ou empresa de manutenção certificada para a realização da intervenção, e requereu que as cadernetas da aeronave e documentos técnicos sejam apresentados na data e local designados para a perícia. A parte autora, no Evento 64, manifestou concordância com a desmontagem necessária para a verificação dos componentes, esclareceu que as cadernetas de aeronavegabilidade não estão sob sua guarda nem de seus assistentes técnicos e sustentou que tais documentos não são imprescindíveis ao objeto da perícia, podendo o perito requisitar diretamente…
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