Processo 4001411-54.2025.8.26.0189

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4001411-54.2025.8.26.0189
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001411-54.2025.8.26.0189/SP EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (OAB SP073573) DESPACHO/DECISÃO A petição apresentada pelo exequente Banco Bradesco S.A. no evento 99, PET1 , traz pedido sucessivo de levantamento, via MLE, da quantia bloqueada no Sisbajud e de reconhecimento de fraude à execução nas alienações concatenadas dos imóveis das matrículas 42.306, 42.311 e 48.252 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis , com declaração de ineficácia perante o juízo. A ordem de bloqueio cumprida nos autos atingiu, em 08/01/2026 , a quantia de R$ 8.061,24 ( R$ 8.040,56 em conta na Cooperativa Sicredi Planalto e R$ 20,68 em conta no Banco Cooperativo Sicredi — evento 36, CON_EXT_SISBA1 ). Intimado, por carta AR , no endereço da citação ( evento 49, CARTA1 ), e com retorno positivo do recibo postal ( evento 94, AR1 ), o executado Luiz Carlos Petenuci deixou transcorrer in albis o prazo de cinco dias úteis para impugnação (CPC, art. 854, § 3º). Logo,   determino a transferência integral dos valores bloqueados ( no sistema SisbaJud ) para conta judicial .  Deverá a equipe de cumprimento providenciar o desdobramento com a ação " Transferir Valor ", quando será lançado  evento específico  para consulta após 2 dias úteis ( não contado o dia do protocolo ). Extraída confirmação no Portal de Custas , deverá ser lançado evento com resultados e correspondene  ato ordinatório específico de vista ao polo credor . Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá a equipe encaminhar por e-mail  cópia desta decisão e dos detalhamentos ( no SisbaJud e no Portal de Custas ) a todos os contatos da instituição financeira respectiva ( disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023 ), requisitando-se a transferência em 5 ( cinco ) dias úteis ( sob pena de desobediência ). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos .  Concluída a transferência e considerando que fora apresentado formulário adequado ( evento 99, FORM2 ), a equipe de cumprimento providenciará ( sem necessidade de se aguardar a preclusão ) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Registre-se que o levantamento de valores se dará em favor do polo exequente . O resgate será feito no valor de R$ 8.061,24  ( majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência ). O tipo de levantamento será total. Entretanto, a satisfação parcial não exaure a execução , que prosseguirá quanto ao remanescente, examinando-se, na sequência, a alegação de fraude à execução. Pois bem. Sustenta o exequente que constituem fraude à execução duas alienações concatenadas. A primeira é a dação em pagamento lavrada em 11/07/2025 , em que Luiz Carlos Petenuci e cônjuge Tania Regina Juste Petenuci transferiram os imóveis ao filho André Luiz Juste Petenuci e cônjuge Daniela Pereira Pascutti Petenuci , com anuência de Mariane Juste Petenuci Malvar e cônjuge Eduardo Teixeira Nunes Malvar ( evento 99, ESCRITURA3 ), retificada em 01/12/2025 ( evento 99, ESCRITURA4 ). A segunda é a venda e compra lavrada em 19/01/2026 e registrada em 13/02/2026 (R.7 da matrícula 42.306, R.6 da 42.311 e R.5 da 48.252), em que André Luiz Juste…

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