Processo 4001441-25.2026.8.26.0296

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001441-25.2026.8.26.0296
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001441-25.2026.8.26.0296/SP AUTOR : EDILSON TADEU ANDRADE ADVOGADO(A) : FABIO ROBERTO CHAPARIM (OAB SP386860) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito  ANA PAULA COLABONO ARIAS Vistos.  Recebo a inicial. Defiro o pedido de tutela de urgência para sustação dos protestos levado a cabo contra a parte autora, pois estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, urgência e aparência do direito. Com efeito, não existe prova da alguma de contrato formal para aquisição da concreto firmado pelo autor com a requerida CAPITAL MIX, conforme indicam claramente os "prints" acostados à exordial, sendo altamente questionável a cobrança em questão. Outrossim, os efeitos deletérios da manutenção do protesto são evidentes e a reversão da medida em caso de improcedência é deveras simples. Nesse sentido: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação Rescisória. Tutela de Urgência. Provimento. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para sustação de protesto lavrado em nome da agravante, alegando abusividade contratual e desproporcionalidade da cobrança. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência; (ii) a alegação de abusividade na conduta da prestadora de serviços; e (iii) a desproporcionalidade da exigência contratual. III. Razões de Decidir 3. O contrato firmado entre as partes prevê obrigações continuadas, incluindo acompanhamento periódico, que não foram cumpridas conforme o escopo contratado. 4. O art. 39, inciso V, e o art. 51, incisos I e IV, do CDC, vedam a exigência de vantagem excessiva e cláusulas abusivas, justificando a probabilidade do direito invocado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para manter a tutela de urgência anteriormente concedida, impedindo o protesto e novas medidas de cobrança até o julgamento final da ação. Tese de julgamento: A rescisão contratual e a controvérsia sobre a prestação dos serviços tornam desarrazoada a exigência do valor integral do contrato. O perigo de dano está presente devido aos efeitos negativos do protesto à esfera pessoal e patrimonial da agravante. Legislação Citada: CPC, art. 300. CDC, art. 39, inciso V; art. 51, incisos I e IV. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2120351-12.2016.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 20.10.2016. TJSP, Agravo de Instrumento 2190263-86.2022.8.26.0000, Rel. Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 26.09.2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2267458-55.2019.8.26.0000, Rel. Luis Fernando Nishi, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 28.02.2020. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2318703-95.2025.8.26.0000; Relator (a): Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ituverava - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 28/05/2026) AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO EPLA RÉ. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência, nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais, para sustar os efeitos de protesto de título. A parte autora alegou não ter celebrado contrato com a empresa credora e requereu a suspensão da medida enquanto se apura judicialmente a validade da obrigação. II.…

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