Processo 4001445-12.2026.8.26.0539

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001445-12.2026.8.26.0539
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001445-12.2026.8.26.0539/SP AUTOR : GETER DE ANDRADE ADVOGADO(A) : GREGORY PIMENTEL (OAB SP502705) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, registra-se que embora haja menção à “tutela de urgência” nas peças exordiais, da análise detida de peça processual, verifica-se tratar-se de  ação ordinária de revisão de contrato  que, nesta fase preambular, não contém pedido de natureza antecipatória, tampouco apresenta elementos que evidenciem a necessidade de apreciação de tutela antecipada. Observa-se o ajuizamento massivo de demandas judiciais perante este foro com as mesmas características, pelos mesmos patronos e em defesa de partes diversas, em regra pessoas naturais e domiciliadas neste Município ou nas cidades que abrangem a competência desta Comarca, todas com contornos rigorosamente semelhantes. Tais ações costumam repetir determinados padrões de ajuizamento: são pedidos de declaração de nulidade e inexistência de contrato de empréstimo, revisão contratual ou cartão por suposta fraude, alegando desconhecimento da operação ou até mesmo que não recebeu o crédito em conta bancária. Também, na maioria dos casos, há falta de interesse na realização de audiência de conciliação e confecção de procurações padronizadas. Chama muita atenção, ainda, o fato de a parte requerente constituir advogados com escritório situado na cidade de Porto Alegre/RS, distante mais de 1.100 quilômetros desta urbe, os quais, somente nesta comarca houve o ajuizamento de 10 demandas da mesma parte autora versando sobre temática similiar, sendo 4 nesta Vara (autos dos processos nºs: 4001441-72.2026.8.26.0539 ;   4001445-12.2026.8.26.0539 ;   4001446-94.2026.8.26.0539 ; 4001449-49.2026.8.26.0539 ). Ora, tal conduta causa bastante estranheza, competindo ao Juízo acautelar-se, consoante previsto nos enunciados de números 4 e 15 do Comunicado CG nº 424/2024, que versa sobre litigância predatória,  in verbis : ENUNCIADO 4  - Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de  distribuição atípica de demandas , é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à  confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo . ENUNCIADO 15  - Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil,  é cabível a responsabilização direta do advogado  pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé,  nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória . (grifei) Em inúmeros precedentes análogos, o TJSP tem corroborado a necessidade de diligências para atestar o regular exercício do direito de ação pelos jurisdicionados, sob pena de indeferimento da inicial. Confira-se: AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. Hipótese em que foi determinado à parte autora o comparecimento pessoal em cartório a fim de ratificar dos termos do ajuizamento do processo ou a juntada de procuração específica, com firma reconhecida.  Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG n. 02/2017 e CG n. 456/2022, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística –…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados