Theo da Silva Siqueira — Processo 4001450-52.2025.8.26.0609
Processo 4001450-52.2025.8.26.0609 · Tribunal de Justiça de São Paulo
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Procedimento Comum Cível Nº 4001450-52.2025.8.26.0609/SP AUTOR : THEO DA SILVA SIQUEIRA ADVOGADO(A) : JORGE RAFAEL DE ARAUJO EVANGELISTA (OAB SP291940) SENTENÇA Em razão do exposto, com base no art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas processuais, uma vez que se trata de processo distribuído erroneamente. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, pois não instalado o contraditório. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C.
- Reverson Lucas Fernandes
- Luana de Moura Godinho
- Carla Rejane dos Passos Mota
- Aliete Bomfim Carvalho
- Kelly Fabiana Pereira de Carvalho
- Miriam Cristina de Oliveira Maciel
- Izildinha Maria da Silva Jacobini
- Joao William Rodrigues da Silva Suzuki
- Leandro Domingos dos Passos
- Jose Henrique Landegrafi Barbosa
- Kerli Tatiane de Lima
- Gelson Valtair dos Santos e Santos
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