Processo 4001462-46.2026.8.26.0281
TJSP • Petição Cível
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Petição Cível Nº 4001462-46.2026.8.26.0281/SP REQUERENTE : VANUZIA ANTUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SP539294) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECIPADO em face de UY3 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Afirma que, após tratativas realizadas por aplicativo de mensagens, teria contratado empréstimo no valor de R$ 8.225,44, para pagamento em 12 parcelas mensais de R$ 395,00. Sustenta, no entanto, que teria sido formalizado contrato diverso, com desconto em folha de 24 parcelas de R$ 790,46, além de inclusão de seguro prestamista não informado. O pedido principal consiste na revisão do contrato para cumprimento da oferta alegadamente realizada, declaração de nulidade da cláusula relativa ao seguro prestamista, restituição de valores e indenização por danos morais. Em tutela de urgência, requer que a ré seja compelida a limitar imediatamente os descontos em seu holerite ao valor de R$ 395,00 mensais, sob pena de multa diária. Vieram com a inicial, entre outros documentos, procuração, documentos pessoais, comprovantes de despesas, declaração de hipossuficiência, capturas de tela de conversas por aplicativo de mensagens, documento referente ao empréstimo e recibos salariais com descontos em folha. É a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, diante da declaração de hipossuficiência apresentada no Evento 1, DECLPOBRE7, e dos recibos salariais juntados no Evento 1, DOCUMENTACAO30, suficientes, neste momento, para demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. 1. Requisitos do art. 300 do CPC Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. a) Probabilidade do direito A probabilidade do direito está suficientemente demonstrada para a finalidade liminar pretendida. As capturas de tela juntadas no Evento 1, DOCUMENTACAO8, indicam tratativas envolvendo a liberação de crédito no valor de R$ 8.225,44 e pagamento em 12 parcelas de R$ 395,00. Por outro lado, o documento juntado no Evento 1, DOCUMENTACAO29, relativo ao empréstimo discutido, indica contrato vinculado ao trabalho da autora, com 24 parcelas de R$ 790,46, valor total de R$ 18.971,04 e início dos descontos em dezembro de 2025. Os recibos salariais juntados no Evento 1, DOCUMENTACAO30, confirmam descontos em folha no valor de R$ 790,46, relativos ao contrato nº 4539336, nas competências de dezembro de 2025 e fevereiro de 2026. Embora a regularidade integral da contratação, a vinculação da oferta à ré, a existência de vício de consentimento e a alegada venda casada dependam de contraditório e melhor instrução, os documentos apresentados revelam, em cognição sumária, divergência relevante entre as condições aparentemente ofertadas e os descontos efetivamente lançados em folha. A relação narrada é de consumo, incidindo, em princípio, os deveres de informação clara e adequada e de vinculação da oferta, previstos nos arts. 6º, III, e 30 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, há verossimilhança suficiente para limitar provisoriamente os descontos ao valor que a própria autora reconhece como devido, isto é, R$ 395,00 mensais. b)…
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