Processo 4001473-96.2026.8.26.0565
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4001473-96.2026.8.26.0565/SP AUTOR : CIBELLE PEDERIVA DE MORAES ADVOGADO(A) : JOSIANE GONTIJO DE ARAUJO MACEDO (OAB MG135872) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) DESPACHO/DECISÃO Vistos. CIBELLE PEDERIVA DE MORAES moveu a presente ação de indenização por danos morais e materiais em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A ., ambas qualificadas no processo. Alega, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde administrado pela ré, modalidade AMIL S450 COPART TP. Relata que convive com quadro grave de endometriose severa (grau IV), doença que progrediu ao longo dos anos, causando-lhe dores incapacitantes e sintomas intestinais graves. Menciona que, devido à gravidade e urgência clínica inadiável, houve indicação médica para a realização de Fertilização In Vitro (FIV) como medida necessária para a preservação de sua fertilidade antes da intervenção cirúrgica, uma vez que o procedimento para tratamento da endometriose profunda e intestinal colocaria em risco sua reserva ovariana. Diante do referido risco, iniciou o tratamento de Fertilização, mesmo sem reservas suficientes para custear o tratamento, que envolvia múltiplas etapas técnicas da FIV, exames especializados e, na sequência, cirurgia de alta complexidade, precisou recorrer à ajuda financeira de familiares e contratar empréstimos. Informa que solicitou administrativamente à ré a autorização para os procedimentos, enviando toda a documentação médica exigida. Entretanto, houve inércia e omissão da ré, que não apresentou resposta efetiva. Diante do risco clínico real, viu-se obrigada a realizar os procedimentos de forma particular, mediante sacrifício financeiro extremo e contratação de empréstimos. Por essas razões, postula a condenação da ré ao reembolso integral dos valores despendidos com a FIV e com a cirurgia de endometriose profunda, além do pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos. Determinada a juntada de novos documentos a fim de demonstrar a hipossuficiência financeira (evento 5). A autora emendou a inicial, juntando a documentação solicitada pelo juízo (evento 10). A ré compareceu espontaneamente nos autos (evento 9) e apresentou contestação (evento 11). Sustenta, em síntese, a ausência de ato ilícito e o estrito cumprimento das cláusulas contratuais e normas regulamentares. Argumenta que os procedimentos pleiteados, especificamente a Fertilização In Vitro (FIV), não possuem cobertura obrigatória pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tratando-se de técnica de reprodução assistida expressamente excluída pela Lei nº 9.656/98. Defende que a exclusão contratual é válida e que não houve negativa indevida, mas sim o exercício regular de um direito baseado nos limites do que foi pactuado. No que tange à cirurgia de endometriose, a ré alega que a autora optou voluntariamente pela realização do procedimento em caráter particular com equipe não credenciada, sem aguardar o desfecho do processo de autorização ou utilizar a rede disponibilizada pela operadora, o que afastaria o dever de reembolso integral. Sustenta que o reembolso, caso devido, deve se limitar estritamente aos valores da tabela contratual prevista para livre escolha. Por fim, impugna o pedido de indenização por danos morais, sob o argumento de que o mero descumprimento contratual ou a divergência de interpretação sobre coberturas não…
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