Processo 4001499-70.2025.8.26.0358

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001499-70.2025.8.26.0358
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001499-70.2025.8.26.0358/SP AUTOR : ODAIR SILVA ADVOGADO(A) : ALEX MORETI DE CASTRO (OAB SP404311) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. ODAIR SILVA ajuizou AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO, REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A., alegando ser beneficiário de aposentadoria e notou desconto de empréstimo consignado sob contrato de nº 010011592783 para concessão de crédito na conta corrente do autor no montante de R$ 4.644,59 a ser pago em 84 parcelas de R$ 115,00. Sustentou que houve dois descontos no valor de R$ 115,00, sendo realizados refinanciamentos e os valores da parcelas majoraram para R$300,16. Alega que não celebrou o contrato ou solicitou refinanciamento. Sustenta que foram descontados os valores, sendo estes, refinanciados por mais de uma vez sem a sua anuência. Requereu a procedência da ação para declarar a inexistência do débito, condenar o requerido a ressarcir o dobro do valor descontado, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Deu à causa o valor de R$ 45.705,08. Juntou documentos (01, 02 a 14). Citado, o requerido ofertou contestação. Apresentou preliminares de ilegitimidade passiva, falta de interesse de agir, prejudicial de prescrição, bem como impugnou a justiça gratuita. Quanto ao mérito,  alegou que o contrato foi assinado pelo autor com assinatura de próprio punho, apresentando ainda documentação pessoal, sendo creditado o valor na sua conta corrente, inexistindo ilícito a ensejar repetição de indébito ou indenização por danos morais. Pediu a improcedência da ação. Juntou documentos (15, 01 a 09). Houve réplica. DECIDO. Acolho a correção do valor da causa, para que fique sendo de R$20.320,00, nos termos pleiteados pelo autor em réplica. Anote-se.  Afasto a impugnação ao benefício da justiça gratuita concedida à parte autora. O artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil dispõe que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Ademais, o §4º dispõe que “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”. Assim, não tendo o impugnante apresentado provas concretas de que o impugnado aufere lucros suficientes para arcar com as custas e despesas processuais, de rigor a manutenção do benefício. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Banco C6 Consignados S.A, pois o objeto da ação é a inexistência do contrato de empréstimo consignado tomado junto ao banco requerido, de forma que o pedido atinge diretamente a esfera jurídica da instituição financeira ré. Afasto a preliminar de falta de interesse de agir uma vez que o requerimento administrativo não configura requisito para caracterização do interesse de agir diante da garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal). Além disso, a parte autora juntou com a inicial todos os documentos necessários ao processamento da causa. Considerando que, no caso dos autos, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, a prescrição é regida pelo prazo quinquenal do art. 27 do CDC, sendo inaplicável o prazo trienal previsto no Código Civil, artigo 206, § 3º, V (reparação civil), pois a causa de pedir está fundada em prestação de serviço defeituoso que acarretou resultado danoso, caracterizando fato do serviço.…

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