Processo 4001501-44.2026.8.26.0022
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 4001501-44.2026.8.26.0022/SP AUTOR : JANIVALDO DONIZETI DE SOUZA ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JANIVALDO DONIZETI DE SOUZA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Há tempos, este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio dos estudos realizados pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda – NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça, constatou a existência do uso abusivo do Poder Judiciário, verificando elevado número de ações distribuídas por um mesmo advogado e movidas, geralmente, em face de grandes instituições (financeiras, seguradoras, bancos, CDHU etc.), versando sobre a mesma questão de direito e sem apresentação de particularidades do caso concreto, bem como sem documentos que trouxessem elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes, sendo que, em diversos casos, após a oitiva dos autores em juízo, verificava-se que estes não tinham conhecimento ou interesse na distribuição da ação. A fim de contornar o contexto prejudicial que se instaurava, o próprio órgão de justiça logrou elaborar e implementar medidas destinadas a combater a prática das ações massificadas, o que culminou na publicação do Comunicado CG nº 2/2017, oportunidade em que houve indicação de diretrizes e práticas a serem adotadas pelos magistrados como cautela para impedir tal conduta, especialmente — mas não somente — em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar. Confiram-se os seguintes trechos: “COMUNICADO CG nº 02/17 (Processo nº 2016/181072). O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA - NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Juízes de Direito que: Constatou a existência de diversos expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar. Constatou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: (i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados, em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras etc.); (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (vi) pedidos “preparatórios”, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (viii) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas…
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