Processo 4001508-67.2026.8.26.0238
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4001508-67.2026.8.26.0238/SP AUTOR : JEFFERSON JEREMIAS DE GOES ADVOGADO(A) : TIAGO DOMINGUES DE MORAES (OAB SP547153) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: DANIELA MARIA ROSA NASCIMENTO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JEFERSON JEREMIAS DE GÓES em face de JEFERSON FERREIRA DE OLIVEIRA e NU PAGAMENTOS S.A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (NUBANK). Em resumo, alega a parte autora que, no dia 15 de junho de 2026, realizou por equívoco duas transferências eletrônicas via PIX que totalizaram o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Esclarece que os valores deveriam ter sido direcionados para uma conta de sua própria titularidade, mas, por um lapso operacional, foram enviados para a conta mantida junto à instituição financeira co-demandada, de titularidade da parte requerida, que possui nome idêntico ao seu. Sustenta que, ao notar o equívoco, buscou a devolução amigável dos valores e notificou extrajudicialmente o beneficiário por intermédio da instituição financeira, contudo, não obteve êxito na restituição espontânea da quantia. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para que a instituição financeira co-demandada preserve os registros eletrônicos da transação e forneça a qualificação completa do beneficiário para posterior bloqueio cautelar de ativos financeiros da parte requerida até o limite do prejuízo sofrido. A inicial veio instruída com documentos. É O RELATÓRIO . FUNDAMENTO E DECIDO . A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, conforme estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, a probabilidade do direito, para o que importa neste momento de análise sumária, encontra-se suficientemente demonstrada pelos documentos trazidos aos autos. Com efeito, os comprovantes de transação via PIX (documentos 07 e 08) evidenciam a transferência dos valores de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais) da conta da parte autora para a conta de titularidade de Jeferson Ferreira de Oliveira, mantida junto à co-demandada Nu Pagamentos S.A. (Nubank). A ausência de causa jurídica para a retenção desses valores configura, em tese, pagamento indevido e enriquecimento sem causa (artigos 876 e 884 do Código Civil). A parte autora demonstrou ter envidado esforços para solucionar a questão extrajudicialmente, inclusive por meio de notificação encaminhada à instituição financeira (documento 12), sem que houvesse a devolução voluntária da quantia. Nesse sentido, há julgado do E. TJSP reconhecendo a viabilidade da medida de urgência para resguardar o patrimônio do pagador em situações de erro material na transferência de valores. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu pedido de arresto em ação de repetição de indébito c.c. indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência. O agravante busca a reforma da decisão para arresto cautelar de R$ 4.000,00, alegando erro material na transferência via PIX e má-fé da agravada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, especificamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil…
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