Processo 4001510-36.2026.8.26.0400
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4001510-36.2026.8.26.0400/SP AUTOR : CLEBSON DE RESENDE CAMPOS ADVOGADO(A) : ISAAC DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB SP405942) AUTOR : FABIOLA BAIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ISAAC DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB SP405942) DESPACHO/DECISÃO 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. 2. Por ora, em atenção ao princípio da duração razoável do processo e economia processual, deixo de designar audiência de conciliação, que poderá ser, oportunamente, designada, caso assim requeiram as partes. 3. Trata-se de "ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos". Pleiteia a parte autora medida liminar objetivando a imediata suspensão de todas as cobranças decorrentes do contrato, bem como que a requerida se abstenha de inserir o nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, tendo em vista que a parte autora não tem mais interesse na continuidade do contrato e que a matéria está em discussão, encontram-se presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar. Nestes termos, concedo a medida liminar e o faço para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas (além dos acessórios IPTU etc.) e para determinar que a parte requerida a se abstenha de incluir o nome dos autores em cadastros de proteção ao crédito e/ou realizar qualquer tipo de cobrança ("negativação" do nome, protesto etc.). Em caso de descumprimento da obrigação, fica estabelecida multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite inicialmente fixado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Consigne-se que os valores e limites das multas poderão ser majorados em caso de descumprimento da obrigação imposta. A parte requerida fica intimada da decisão e da liminar deferida nestes autos. 4. Considerando a tutela deferida, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado pelo(a) procurador(a) do(a) parte interessada ao respectivo destinatário no prazo de 10 (dez) dias. O encaminhamento do ofício no prazo assinalado deverá ser comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Competirá a parte interessada instruir o ofício com cópia dos documentos necessários para o exato cumprimento da ordem. Para conferência da autenticidade do documento, deverá a Autoridade Destinatária consultar os dados informados à margem direita do documento, em conformidade com a Lei 11.419/2016. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital, preferencialmente por intermédio do órgão de representação judicial (pelo peticionamento eletrônico), observando-se o disposto no Art.1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. Caso o destinatário do ofício não possa efetuar o peticionamento eletrônico, a resposta deverá ser encaminhada exclusivamente ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (olimpia2@tjsp.jus.br), sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5. CITE-SE a parte requerida, na pessoa de seu representante legal (se o caso), ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.