Processo 4001513-87.2026.8.26.0368
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001513-87.2026.8.26.0368/SP EXEQUENTE : THAIS PAVIANI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO Constata-se que a parte autora deixou de informar, no sistema eproc, o domicílio da parte requerida, o que inviabiliza a realização da citação. Considerando que o Município de Monte Alto/SP passou a adotar, desde agosto de 2025, o sistema de CEP por logradouro (informação oficial disponível em: https://www.camaramontealto.sp.gov.br/tramitacoes/1/25803 ), é imprescindível que os dados cadastrais das partes reflitam, no sistema, o endereço atual e completo, inclusive com o CEP correto, para viabilizar futuras diligências de citação e intimação. Assim, intime-se a parte autora , por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à atualização cadastral no EPROC , inserindo o endereço completo e o CEP específico da parte autora e das demais partes, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 319, II, do CPC. Ressalte-se que incumbe ao advogado da parte autora promover, diretamente no sistema EPROC , as inclusões e retificações necessárias, desde a propositura da ação, por ser responsável por fornecer ao juízo informações adequadas e atualizadas que permitam a correta realização das citações e intimações. Para efetuar o referido ajuste, o patrono deverá adotar os procedimentos abaixo descritos no sistema EPROC: 1) Acessar o processo no EPROC (pela pesquisa do número ou pela consulta processual); 2) No campo “Ações” , clicar em “Incluir Endereço” ; 3) Na tela seguinte, na coluna “Ações” (localizada no canto direito), clicar sobre o ícone em formato de “casa” , cuja função, ao passar o “mouse” sobre ele, aparece descrita como: “Adicionar Endereço e Contato”; 4) Em seguida, preencher o campo “CEP” e, depois, clicar na “lupa” . Se a informação estiver correta, o sistema preencherá o nome da rua, bairro e cidade, bastando apenas preencher o número do domicílio; 5) Clicar no checkbox “Favorito” para que o sistema eproc reconheça o novo domicílio como preferencial, com impacto na expedição de cartas por meio dos recursos de automação; 6) Após, clicar em “Incluir Endereço” e “Salvar” ; 7) Na capa do processo, na seção “Eventos” , constará o evento de alteração do domicílio com os dizeres “ Ato Cumprido pela Parte ou Interessado”; 8) O endereço constará no sistema a partir de então, subsidiando futuros atos de citação, intimação, penhora etc. Recomenda-se a consulta à base oficial de CEPs nacionais, mantida pelos Correios, no endereço eletrônico: https://buscacepinter.correios.com.br/app/localidade_logradouro/index.php Somente após o cumprimento da determinação acima pelo(a) exequente, prossiga-se com o andamento da ação. Da citação CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para pagar(em) a dívida, no prazo de 03 (três) dias, no valor de R$143,84 , isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um…
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