Processo 4001523-90.2025.8.26.0296
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Procedimento Comum Cível Nº 4001523-90.2025.8.26.0296/SP AUTOR : PLINIO DE JESUS ADVOGADO(A) : MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP381654) RÉU : MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Vistos. PLÍNIO DE JESUS ajuizou a presente ação de reparação de danos materiais e indenização por danos morais em face de MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. e MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. Sustentou, em suma, que no dia 15 de março de 2024 realizou a compra de um aparelho celular modelo Xiaomi Poco X6 Pro 256GB através da vendedora denominada Daniele Soares - CPF XXX.XXX.XXX-XX, na plataforma de marketplace administrada pela primeira ré, e que, após a aprovação inicial da compra, foi surpreendido com o cancelamento da transação. Acrescentou que foi contatado pela vendedora através da plataforma com informação de que não estaria conseguindo vincular a etiqueta na entrega grátis e que, por isso, o Mercado Livre iria entrar em contato para regularização, tendo, na sequência, recebido uma ligação através do aplicativo WhatsApp de uma pessoa que se identificou como preposta do Mercado Livre e, utilizando-se das informações e da logomarca oficial da empresa, iniciou tratativas com ele. Aduziu, ainda, que, confiando na legitimidade do contato, que detinha todos os dados da transação, foi induzido a realizar o pagamento do valor de R$2.000,00 por meio de um código de barras fornecido pelo fraudador e, por não ter recebido qualquer confirmação do envio do produto, buscou informações junto aos canais oficiais dos requeridos e constatou ter sido vítima de fraude, não tendo eles se responsabilizado pelo prejuízo alegando que o pagamento fora realizado fora da plataforma. Diante disso, propôs a presente ação visando à condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, nos valores de R$2.000,00 e R$8.000,00 respectivamente, pelos prejuízos que lhe causaram. Juntou documentos. Os requeridos apresentaram contestação (fls. evento 7, DOC1), na qual aduziram, em preliminar, que está ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, já que não incluído o vendedor do produto no polo passivo, em litisconsórcio necessário; que são parte ilegítima para responder aos termos da presente demanda, uma vez que, em se tratando de serviço de marketplace, a pessoa jurídica responsável no grupo Mercado Livre é a Ebazar.com.br Ltda., que se apresentou espontaneamente para integrar a lide; que a procuração apresentada foi firmada em abril de 2024, estando desatualizada e sinalizando possível desalinhamento entre os interesses do autor e dos representantes; que o autor não faz jus aos benefícios da justiça gratuita pleiteados. No mérito, por sua vez, sustentaram que não houve falha na sua prestação de serviço e que já reembolsou o valor da compra, inexistindo qualquer prejuízo em decorrência da transação contestada; que não causou qualquer dano de natureza material ou moral ao autor, não tendo este demonstrado ter suportado qualquer dor, sofrimento ou humilhação em decorrência dos fatos ora descritos; que, acaso reconhecido o dano moral, o quantum deve ser fixado em montante razoável. Também juntou documentos. O autor se manifestou em réplica (evento 14, DOC1). Foi determinado que o autor comprovasse a situação de hipossuficiência alegada ou…
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