Processo 4001554-11.2026.8.26.0156

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
4001554-11.2026.8.26.0156
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001554-11.2026.8.26.0156/SP EXECUTADO : THAYNA RODRIGUES ADVOGADO(A) : THATIANA GUIDA DA SILVA (OAB SP342265) ADVOGADO(A) : GUILHERME DANZI MARCONDES (OAB SP302056) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Homologo o acordo entabulado nos autos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, determino que se aguarde o prazo para cumprimento. Determino o desbloqueio dos valores remanescentes da penhora realizada nos autos via SISBAJUD, nos termos do acordo homologado (evento 14.1 ). Expeça-se incontinente mandado de levantamento eletrônico na opção já constante dos autos ou, em caso negativo, após a opção do beneficiário e tipo de levantamento constante da tabela a seguir, ao qual poderá a parte não assistida por procurador, comparecer pessoalmente em cartório, no horário compreendido entre as 12:30 às 17:00 horas, ou alternativamente enviar via e-mail institucional cruzeirojec@tjsp.jus.br (petição devidamente assinada, anexando documento(s) com foto da parte beneficiária e do terceiro, se o caso), ficando a cargo da parte exequente o eventual recolhimento do SPPREV e CBPM, e comprovação nos autos, se o caso, expedindo ainda, ofício(s) cancelando eventual(ais) ofício(s) requisitório(s) pendente(s) de pagamento nos autos, se necessário: Nome do beneficiário do levantamento : CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: (  ) Parte (  ) Advogado  OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ (  ) Procurador/Representante Legal  Procuração nas fls. ____ (  ) Terceiro  (anexar documento com foto do credor e do beneficiário)   Tipo de levantamento:     (   ) Parcial                              (   ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017):  Tipo de levantamento:  (  ) I - Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00  isento de tarifa]; (  ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor. Isento de tarifa]; (  ) III  Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor. Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; (  ) IV  Recolher GRU; (  ) V  Novo Depósito Judicial. *Para as opções “II - Crédito em conta do Banco do Brasil” e “III  Crédito em conta para outros bancos”, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco:                 Código do Banco: Agência: Conta nº:                Tipo de Conta: (  ) Corrente  (  ) Poupança Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s)/requerente(s) intimada(s), que o ALVARÁ ou o MLE serão expedidos dentro do prazo de 05 dias úteis, face a tramitação da transferência dos valores do sistema SISBAJUD , para a conta judicial deste juizado.

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