Processo 4001569-23.2026.8.26.0659

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001569-23.2026.8.26.0659
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Vinhedo
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001569-23.2026.8.26.0659/SP AUTOR : LINCOLN RODRIGO DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME VIEIRA DE CARVALHO SILVA (OAB SP507091) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  Trata-se de ação de cobrança de seguro cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Lincoln Rodrigo da Silva em face de Zurich Minas Brasil Seguros S.A., na qual o autor afirma ter mantido contrato de seguro automotivo referente ao veículo Chevrolet Cruze LT, ano 2014, placa FQG8D05, narrando a ocorrência de sinistro em 24/05/2022, com perda total do bem, e alegando que a seguradora recusou indevidamente a cobertura sob o fundamento de utilização do veículo para fins comerciais, em divergência com o uso particular informado na contratação. Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, o reconhecimento da abusividade da negativa securitária, a condenação da ré ao pagamento da indenização material de R$ 48.915,00, considerada a tabela FIPE de R$ 58.915,00 e o abatimento de R$ 10.000,00 referentes à venda do salvado, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. O feito foi distribuído em 28/05/2026, com valor da causa de R$ 53.915,00, constando da autuação observação de custas pendentes. A inicial veio instruída, entre outros documentos, com procuração, declaração de hipossuficiência, extrato bancário, carta da seguradora datada de 24/05/2022 comunicando o encerramento do sinistro sem indenização, sob alegação de uso do veículo para “visita a clientes”, e consulta FIPE emitida em 28/05/2026.  É o relatório. Decido. A petição inicial, em exame estritamente formal, contém os elementos essenciais previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, com qualificação das partes, causa de pedir, pedidos, valor da causa e documentação inicial pertinente. A competência, em princípio, está adequadamente fixada perante o juízo cível da Comarca de Vinhedo, foro do domicílio do consumidor indicado na exordial, e a legitimidade das partes também se apresenta, em tese, presente, à luz da teoria da asserção, pois o autor afirma ser o segurado e a ré é a seguradora que expediu a comunicação de recusa de cobertura. Nada obstante, o feito não se encontra, por ora, em condições de prosseguimento imediato para citação, porque remanescem duas questões preliminares relevantes, consistentes na necessidade de melhor aferição do pedido de gratuidade da justiça e na existência de aparente prescrição da pretensão deduzida, circunstâncias que reclamam prévia regularização e esclarecimento. No que toca ao pedido de gratuidade, verifica-se que a parte autora apresentou declaração de hipossuficiência e extrato bancário com movimentação bastante modesta, inclusive saldo irrisório no período exibido. Ainda assim, a concessão do benefício depende de juízo de plausibilidade que deve ser formado a partir do conjunto dos elementos concretos dos autos e a simples afirmação de insuficiência econômica, embora relevante, não torna imune o pedido ao controle judicial quando houver necessidade de averiguação mais aprofundada. Com efeito, a presunção decorrente da declaração de pobreza não possui caráter absoluto. O magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, pode exigir prova complementar da alegada insuficiência de recursos, em consonância com o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, segundo o qual o pedido somente pode ser indeferido após oportunizada à parte a comprovação dos pressupostos para a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados