Processo 4001573-48.2026.8.26.0566
TJSP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Última movimentação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001573-48.2026.8.26.0566/SP RÉU : AMANDA RAMONE DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCO TULIO ARAUJO BORGES (OAB MG119320) ADVOGADO(A) : JACQUELINE ARAUJO BORGES (OAB MG127348) ADVOGADO(A) : RAFAEL VITOR ARAÚJO BORGES (OAB MG199718) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A requerida opôs Embargos de Declaração em face da decisão no evento 55, DESPADEC1 , que determinou a indicação do local do veículo objeto da busca e apreensão. Alega, em síntese: i) a existência de prejudicialidade externa em razão da ação revisional do contrato de financiamento; ii) contradição entre a postergação da análise da contestação e a determinação para indicar o paradeiro do veículo; iii) inexistência de "estratégia processual" na ausência de indicação do paradeiro do bem; e iv) ausência de previsão legal para a determinação de indicação do paradeiro do veículo, além da prematuridade da medida. Os embargos são tempestivos. DECIDO. Inicialmente, afasto a alegação de prejudicialidade externa decorrente da ação revisional do contrato de financiamento, em trâmite perante a 4ª Vara Cível desta Comarca (autos nº 4004380-41.2026.8.26.0566). Isso porque inexiste conexão ou prejudicialidade externa entre a ação revisional e a ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69, de modo que a existência daquela demanda não impede o deferimento ou o cumprimento da medida liminar. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão. Decisão liminar. Insurgência. Ausência de vício na comprovação da mora. Notificação extrajudicial enviada para o endereço constante do contrato. Se houve erro na digitação do número da residência do agravante no contrato de financiamento, deveria ele ter alertado o banco para o corrigir, o que não fez. Entendimento prevalecente nesta C. Câmara sobre a ausência de conexão e de prejudicialidade externa entre as ações de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente e a revisional do contrato de financiamento garantido pela alienação fiduciária. Conexão ou prejudicialidade externa que não impediria, ademais, a concessão e o cumprimento da liminar na ação de busca e apreensão. O agravante alegou ter celebrado acordo com a agravada após a propositura da ação, alegação essa que foi impugnada pela instituição financeira. Ausente prova da existência da mencionada avença. Agravo não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23293127420248260000 Sorocaba, Relator.: Morais Pucci, Data de Julgamento: 22/12/2024, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/12/2024, grifei). Ainda que a ação revisional tenha sido julgada procedente em primeiro grau, tal circunstância não possui o condão de suspender o presente feito, sobretudo porque a decisão invocada não transitou em julgado, inexistindo qualquer vício na decisão embargada quanto ao ponto. Também não prospera a alegação de contradição entre a postergação da análise da contestação e a determinação para que a requerida informe o paradeiro do veículo. Conforme expressamente consignado na decisão embargada, a apreciação da contestação foi diferida em observância à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.040, segundo a qual "na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. " Todavia, a postergação da análise da defesa não impede a adoção de medidas voltadas ao cumprimento da liminar regularmente deferida, tampouco afasta os…
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