Processo 4001597-38.2026.8.26.0223
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001597-38.2026.8.26.0223/SP AUTOR : DILSON DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042) RÉU : LOJAS RENNER S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Regularmente intimada (evento 51), a parte recorrente DILSON DOS SANTOS SILVA não apresentou a documentação complementar nem efetuou o recolhimento do preparo dentro do prazo concedido (evento 52 - decorrido prazo). Dessa forma, não comprovados os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, impõe-se o indeferimento do benefício. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE INDEFERIDA - INCONFORMISMO - NÃO ACOLHIMENTO - OPORTUNIZADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA NA ORIGEM - CUMPRIMENTO APENAS PARCIAL, SEM QUALQUER ESCLARECIMENTO - SONEGAÇÃO SINTOMÁTICA DE INFORMAÇÕES - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADA PARTICULAR - deferimento descabido - DECISÃO PRESERVADA - EFEITO SUSPENSIVO REVOGADO - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22376811520258260000 São Joaquim da Barra, Relator.: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 22/10/2025, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/10/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE INDEFERIDA - INCONFORMISMO - NÃO ACOLHIMENTO - OPORTUNIZADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA NA ORIGEM - DESCUMPRIMENTO SEM QUALQUER ESCLARECIMENTO - RAZÕES RECURSAIS TAMBÉM DESACOMPANHADAS DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - SONEGAÇÃO SINTOMÁTICA DE INFORMAÇÕES - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR - VALOR DA CAUSA RELATIVAMENTE BAIXO - DECISÃO PRESERVADA - EFEITO SUSPENSIVO REVOGADO - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22443733020258260000 Diadema, Relator.: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 10/09/2025, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/09/2025). AGRAVO INTERNO GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIMENTO RENDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL E SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS ÔNUS DE COMPROVAÇÃO ARTIGOS 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC BOA-FÉ PROCESSUAL DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça mantida. O benefício previsto no art. 98 do CPC exige demonstração efetiva de insuficiência econômica para o pagamento das custas sem prejuízo do sustento próprio ou familiar . O simples requerimento ou declaração de hipossuficiência não obriga o juízo a deferi-lo, sendo legítima a exigência de comprovação, conforme autoriza o art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. No caso, o agravante deixou de apresentar os extratos bancários de todas as contas solicitadas, omitindo movimentações relevantes, inclusive depósitos mensais superiores a três salários mínimos, o que afasta a alegada carência financeira. A omissão de documentos requisitados configura quebra da boa-fé processual e inviabiliza o deferimento da benesse . Precedentes do STJ e do TJSP no mesmo sentido. Mantida a decisão que cassou a gratuidade da justiça, concedendo prazo adicional e improrrogável de 48 horas para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 10014126820248260434 Pedregulho, Relator.: Vera Lúcia Calviño de Campos, Data de Julgamento: 08/10/2025, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 08/10/2025). AGRAVO INTERNO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE . AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO…
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