Processo 4001603-36.2026.8.26.0323
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001603-36.2026.8.26.0323/SP EXEQUENTE : ALFA ATIVIDADES EDUCACIONAIS SC LTDA ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO RAMOS DUARTE (OAB SP185348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 16, EMENDAINIC1 : recebo como emenda à inicial. Proceda-se a a alteração da classe processual deste feito para ação monitória. Decido . O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios de 5% (cinco) do valor atribuído à causa. No caso de cumprimento do mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (§1º do artigo 701 do CPC). Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo (quinze dias), poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Fica advertido ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento (30%), acrescido de custas e de honorários de advogado, o requerido poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento (1%) ao mês (artigo § 5º do artigo 701 c.c. 916 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
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