Processo 4001617-97.2026.8.26.0168
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4001617-97.2026.8.26.0168/SP AUTOR : 40.777.679 PATRICIA CARDOSO CERQUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : THAYNE MESSIAS DE SOUZA (OAB SP429999) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial (evento 9) e defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2. Designo o dia 23 de julho de 2026, às 15:30 horas , para realização da Audiência de Tentativa de Conciliação, a ser realizada, em regra, DE FORMA PRESENCIAL , devendo as partes comparecerem no CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, que funciona na AV. DOS EXPEDICIONÁRIOS, 1.540, CENTRO, nesta cidade de Dracena (próximo à Prefeitura Municipal), oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda aos interesses das partes. Caso as partes interessadas não possam comparecer presencialmente ou tenham preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br, informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. 2.1. Fixo a remuneração do(a) Conciliador(a) de acordo com o Patamar Básico (Nível de remuneração 1) da Tabela abaixo reproduzida 1 , a qual foi disponibilizada no DEJESP aos 09 de março de 2026, Ano XVIII, Edição 4393, p. 48 (sendo devido 50% pela parte autora e 50% pela parte ré), a ser paga mediante transferência PIX, cuja chave é o CPF do auxiliar da justiça, com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução 809/2019 e Provimento CG 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vedada a negociação de valor dos honorários e discussão a respeito no decorrer da sessão de conciliação e mediação (Comunicado 3/2024 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - NUPEMEC). 2.2 Nos termos do art. 755-H, das NSCGJ, havendo ou não acordo, os honorários fixados deverão ser recolhidos até o horário de início da sessão de conciliação, mediante transferência PIX, sendo a chave o CPF do conciliador designado para conduzir a audiência. 2.3 A concessão do benefício da justiça gratuita a uma das partes não afasta a obrigação de pagamento da remuneração do(a) Conciliador(a) pela parte contrária, exceto se também comprovar a hipossuficiência de recursos. 2.4 O pedido de gratuidade processual deverá ser formulado pelas partes antes da realização da audiência de conciliação/mediação (art. 755-L, das NSCGJ), mediante a apresentação dos seguintes documentos (cumulativamente), sob pena de indeferimento: a) cópia do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a), ou declaração de que não possui; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses, ou declaração de que não possui; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses, ou declaração de que não possui; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, em seu nome e de eventual cônjuge/companheiro(a). 2.4.1 Caso o pedido de justiça gratuita ou os documentos…
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