Processo 4001622-29.2026.8.26.0101
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4001622-29.2026.8.26.0101/SP AUTOR : ANA CAROLINA BERTTI SIMAO ADVOGADO(A) : RAMON LUIZ SANTOS E SILVA (OAB SP510402) DESPACHO/DECISÃO Vistos . Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Atente-se e anote-se. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual com pedido de Tutela de Urgência, ajuizada em face de ESTEFANO E ANTICO LTDA, SANTANA MULTIMARCAS LTDA e SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., na qual a parte autora alega, em síntese, a aquisição de um veículo usado que apresentou vícios graves e recorrentes imediatamente após a compra, tornando-o impróprio para o uso. Narra a Requerente que, apesar das diversas tentativas de reparo, o problema não foi solucionado pelas Requeridas, que permanecem na posse do veículo há mais de 90 dias. Mesmo sem poder usufruir do bem, a autora continua a arcar com as parcelas do financiamento, seguro e impostos. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento e que as Requeridas se abstenham de inscrever seu nome em cadastros de proteção ao crédito. É o relatório. Decido. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração da probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). No presente caso, ambos os requisitos se encontram devidamente preenchidos. A probabilidade do direito da autora é verossímil e está amparada pela robusta narrativa dos fatos e pelos documentos que, em cognição sumária, instruem a inicial. A cronologia dos eventos — defeito manifestado no dia seguinte à compra, múltiplas e infrutíferas idas à oficina e a permanência do veículo em posse da loja por prazo superior a 90 dias — indica forte violação ao disposto no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. O referido artigo confere ao consumidor o direito potestativo de exigir a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos caso o vício não seja sanado no prazo de 30 dias. Ademais, a alegação de coligação contratual entre a compra e venda e o financiamento encontra respaldo no art. 54-F do CDC e na jurisprudência pacífica do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, de modo que a inexecução do contrato principal (entrega de um bem apto ao uso) contamina o contrato acessório (financiamento). Nesse sentido: Direito Civil E Do Consumidor. Agravo De Instrumento. Ação De Rescisão Contratual C/C Indenização E Restituição De Valores. Compra E Venda De Veículo Com Vícios Ocultos . Contratos Coligados De Financiamento. Suspensão Das Parcelas. Presença Dos Requisitos Do Art. 300 Do código e processo civil ( Cpc) . Tutela De Urgência Deferida. Recurso Provido. I. Caso Em Exame 1 . Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual se indeferiu pedido de tutela antecipada em ação de rescisão contratual cumulada com indenização e restituição de valores decorrente de compra e venda de veículo automotor, cumulada com contrato de financiamento. 2. Os agravantes postulam a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento bancário, alegando vícios ocultos graves no veículo adquirido, ausência de entrega regular do bem e risco de inscrição em cadastros restritivos de crédito. II . Questão Em Discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC), a fim de…
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