Processo 4001648-26.2026.8.26.0457

TJSP • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
4001648-26.2026.8.26.0457
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
3ª Vara da Comarca de Pirassununga
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4001648-26.2026.8.26.0457/SP AUTOR : ANGELA MARIA BALDOVINOTTI DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : LUCAS DOUGLAS VERAS BATISTA (OAB PI017053) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A inicial deve ser emendada. No procedimento de tratamento de situação de  superendividamento , a parte autora declara, de boa fé, que contraiu dívidas que extrapolam sua capacidade econômica de honrar com os compromissos assumidos. Não há espaço para qualquer questionamento quanto à legalidade do(s) contrato(s) propriamente dito(s). A parte autora não apresentou proposta inicial de plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservando-se o mínimo existencial (art. 104-A, caput, CDC). A proposta não indica de forma clara todas as dívidas da requerente, o valor atual dos débitos e as condições propostas para pagamento, com indicação de valores, número de parcelas e encargos (art. 104-A, § 4º, I, CDC). A jurisprudência deste E. Tribunal não é discrepante sobre a necessidade de apresentação dos contratos e de proposta de plano de pagamento detalhada, tratando-se de documentos indispensáveis à propositura da demanda. Nesse sentido: INÉPCIA DA APELAÇÃO. Apelação que atacou os fundamentos da sentença, com expresso pedido de reforma. Observância ao disposto no art. 1.010, I a IV, do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos legais. Preliminar afastada. APELAÇÃO.  REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL.  Alegação de  superendividamento . Sentença de extinção por indeferimento da petição inicial. Insurgência da autora.  Superendividamento  não comprovado.  Não apresentação do plano de pagamento de forma pormenorizada e discriminada, considerando a não juntada de documentos.  Mera tabela com indicação dos contratos celebrados, valor das parcelas, datas de vencimento, juros e correção monetária incidentes até o efetivo pagamento. Incluída na tabela apresentada dívida existente junto à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, já excluída do polo passivo. Ausência dos requisitos previstos no artigo 54-A, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Não comprovado o comprometimento do mínimo existencial, consoante parâmetro definido no artigo 3º, do Decreto nº 11.150/2022. Impossibilidade de repactuação da dívida. Possibilidade de extinção a fim de se evitar etapas processuais eventualmente inúteis. Autora que foi intimada por duas vezes a promover a emenda à inicial, inexistindo cerceamento de defesa. Réus que contestaram o pedido inicial. Sentença de extinção mantida. Honorários de sucumbência majorados. Recurso da autora não provido. (TJSP; Apelação Cível 1001403-69.2023.8.26.0005; Relator (a): Inah de Lemos e Silva Machado; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 2); Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2025; Data de Registro: 18/09/2025; grifos meus) Ainda, a parte pretende incluir as dívidas  consignadas  na proposta de repactuação. Neste tópico, a jurisprudência deste E. Tribunal se consolidou no sentido de que as dívidas consignadas não são passíveis de repactuação na forma da Lei 14.181/21. Nesse sentido: Direito do consumidor. Ação de repactuação de dívidas.  Superendividamento. Inclusão de empréstimos consignados. Impossibilidade. Inépcia da inicial.  Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados