Processo 4001695-94.2026.8.26.0070
TJSP • Petição Cível
Partes do processo (1)
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Petição Cível Nº 4001695-94.2026.8.26.0070/SP REQUERENTE : MARCELO BORGES FRACAROLLI ADVOGADO(A) : MATHEUS EDUARDO RICORDI SANTAROSA (OAB SP400993) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, com requerimento de tutela de urgência ( liminar inaudita altera parte ), ajuizada por MARCELO BORGES FRACAROLLI em face de LUIZ ALBERTO PRACHEDES DELFINO e ELISANGELA APARECIDA LORENCINI . O Autor narra, em síntese, que é pessoa pública e amplamente conhecida na municipalidade de Batatais, exercendo atualmente o cargo de Chefe da Defesa Civil e tendo atuado como Comandante da Guarda Civil Municipal (GCM) por vários anos. Sustenta que, entre os meses de julho e agosto de 2025, foi surpreendido pela criação de um perfil na rede social Instagram denominado "satirabatatais", o qual passou a veicular, de forma sistemática e contínua, postagens de cunho vexatório, difamatório e íntimo. A petição inicial detalha seis postagens específicas, publicadas entre 17 de julho e 08 de agosto de 2025, que utilizam um personagem caricato para imputar ao Autor condutas graves. Tais publicações incluem a alegação de assédio moral no ambiente de trabalho com condenação do erário municipal (Postagem 1); exposição com a finalidade de demonstrar infidelidade conjugal (Postagem 2); insinuações de cunho estritamente sexual e depreciativo (Postagens 3, 4 e 6); e acusações de improbidade administrativa, consistentes na utilização de viatura oficial e horário de expediente para visitas a uma suposta amante (Postagem 5). Para fundamentar a autoria dos fatos, o autor apoia-se em elementos colhidos em sede inquisitorial (Inquérito Policial nº 2009895-76.2026.100300 e Termo Circunstanciado nº 1500444-36.2026.8.26.0393). Aduz que a corré Elisangela Aparecida Lorencini , com quem manteve relacionamento extraconjugal pretérito, seria a fonte das imagens íntimas, motivada por sentimento de vingança após o término da relação. Lado outro, imputa ao corréu Luiz Alberto Prachedes Delfino , também Guarda Civil Municipal, a operacionalização tecnológica do perfil. Relatórios de investigação cibernética apontam que o e-mail de criação da conta ("satirabtts2025@gmail.com") está vinculado a um e-mail de recuperação ("laprachedes@gmail.com") e a um número de telefone ((16) 99281-4223) pertencentes ao corréu Luiz Alberto, além de registro de endereço IP correspondente. Afirma a ocorrência de grave abalo à sua honra objetiva e subjetiva, bem como severos reflexos em seu núcleo familiar — com relatos de que seus filhos passaram a ser alvo de chacotas —, configurando violação direta à sua intimidade e vida privada, bens jurídicos tutelados pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, e pelos arts. 186 e 927 do Código Civil. Por fim, requer a concessão de tutela de urgência antecipada, para que seja determinada a imediata exclusão das fotos íntimas e publicações ofensivas relativas ao autor, sob pena de incidência de multa diária ( astreintes ), sugerindo-se o teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), exige a demonstração cumulativa de dois pressupostos inafastáveis: a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Ausente qualquer um desses requisitos, o indeferimento da medida liminar é medida de…
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