Processo 4001696-84.2025.8.26.0597

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001696-84.2025.8.26.0597
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001696-84.2025.8.26.0597/SP AUTOR : DARCI LEMES CARDOZO ADVOGADO(A) : ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB SP477521) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Decisão saneadora. 1. As partes são legítimas e estão bem representadas. Afasto a preliminar de inépcia da inicial. Os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular estão presentes. A petição inicial preencheu adequadamente os requisitos dos artigos 319, do Código de Processo Civil, e os documentos utilizados para instruí-la são suficientes para amparar os fatos narrados e o pedido realizado (art. 320, CPC). Afasto também a preliminar de falta de interesse de agir, por não ser necessário o esgotamento das vias administrativas para provocação do Judiciário, conforme assegura o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV, CF). Afasto também a tese de ilegitimidade passiva arguida pela requerida, uma vez que se aplica, no presente caso, a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser analisadas em abstrato, ou seja, de acordo com a fundamentação exposta na inicial, donde se extrai a legitimidade passiva da parte requerida, porque indicada pela requerente como responsável pelos prejuízos suportados.  Declaro o processo saneado, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil . São fatos incontroversos: a existência de dois contratos de empréstimo realizados em nome da parte autora; a efetiva disponibilização dos valores em sua conta bancária; e a posterior saída desses valores mediante pagamento de boletos vinculados à instituição ré.  São questões de fato controvertidas: que a parte requerente firmou/assinou o contrato de financiamento indicado na inicial. São questões de direito a decidir: a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova; a responsabilidade civil objetiva da instituição financeira por fortuito interno; a validade ou nulidade dos negócios jurídicos por ausência de manifestação de vontade e o direito à repetição do indébito e indenização por danos morais. 2. A controvérsia instalada exige dilação probatória de natureza técnica, insuscetível de ser resolvida pelos demais meios de prova. Determino, portanto, a realização de prova pericial, com fundamento no art. 369 do CPC, que assegura às partes o direito de empregar todos os meios de prova aptos a demonstrar a verdade dos fatos. Especialidade da perícia:  DOCUMENTOSCÓPICA. Objeto da perícia: analisar a validade da assinatura eletrônica aposta nos contratos descritos na inicial.  Nomeação do perito: Nomeio, nos termos do art. 156 e art. 465, caput, do CPC, o(a) perito(a) Fernando Luis Graciano Perez , independentemente de compromisso, na forma do art. 198 das NSCGJ. Nos termos do art. 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o(a) perito(a) indicar correio eletrônico (e-mail) para fins de intimação, ficando advertido(a) de que responderá pela confirmação do recebimento no prazo de 5 dias, sob pena de baixa de habilitação (art. 36, § 2.º, das NSCGJ). Atente-se a serventia para o cadastramento da nomeação do perito no Portal. 2 .1. Honorários Periciais Nos termos do art. 465, § 2.º, do CPC, ciente da nomeação, o(a) perito(a) apresentará, no prazo de 5 dias: (i) proposta de honorários; (ii) currículo, com comprovação de especialização; (iii)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados