Processo 4001703-91.2026.8.26.0322
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001703-91.2026.8.26.0322/SP AUTOR : MILTON OTAVIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANELISE OTAVIANO DA SILVA (OAB PR130577) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu citação por meio do aplicativo WhatsApp e arresto cautelar de ativos do requerido. Indeferimento do pedido urgente Os documentos acostados com a inicial demonstram a probabilidade do direito, uma vez que há contrato de locação e demonstração de eventuais danos no imóvel. Todavia, não ficou demonstrado nos autos qual o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caso o provimento judicial seja proferido somente na sentença. As mensagens juntadas demonstram que o requerido discorda dos valores cobrados, porém não implicam em impossibilidade de o fazer ou dilapidação de patrimônio com a finalidade de frustrar eventual execução. Diante da falta de pressuposto legal indefiro o pedido urgente. Impossibilidade de citação por WhatsApp A ferramenta WhatsApp não está disponível ao juízo. Não teria sentido impor uso do seu aplicativo pessoal a qualquer servidor. Recebemos a maior média de distribuições judiciais de todas as varas deste foro. Tramitam aqui mais de nove mil processos. Seria impossível disponibilizar servidor para operar esse aplicativo, pois o volume de mensagens seria enorme e a nossa equipe é reduzida. A citação por WhatsApp não tem sido permitida: RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. Recurso do exequente Nulidade da sentença Prematura extinção do feito Executado se esquiva da citação Necessidade de intimação por meio eletrônico (WhatsApp) Previsão legal Prova hábil da propriedade da linha telefônica do executado. Irresignação desacolhida Intimação eletrônica por WhatsApp Modalidade não prevista no rito dos Juizados Especiais Cíveis Desconformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95 Vedação expressa no Comunicado nº 2265/17 da Corregedoria Geral do E. TJSP Preservação da segurança jurídica e processual Sentença mantida RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004606-58.2022.8.26.0010; Relator (a): Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 26/02/2025; Data de Registro: 26/02/2025) RECURSO INOMINADO Ação de cobrança Extinção do processo sem resolução do mérito por impossibilidade de citação do réu Inviabilidade da citação por edital nos Juizados Especiais Tentativas frustradas de localização do réu Citação por Whatsapp que não confere segurança jurídica suficiente Decisão recorrida em conformidade com os princípios da celeridade e economia processual Ausência de impugnação oportuna quanto à negativa de expedição de ofícios para localização RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001322-35.2021.8.26.0153; Relator (a): TONIA YUKA KOROKU; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 25/02/2025; Data de Registro: 25/02/2025). Julgado transcrito no acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu a citação via aplicativo WhatsApp, extinguindo a ação em relação ao réu não encontrado pessoalmente, sumido, em local incerto e não sabido - Inconformismo do autor - Citação eletrônica Modalidade não prevista pelo art. 18 da Lei n. 9.099/95 - Necessário, ademais, o prévio cadastro do citando perante o Poder…
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