Processo 4001733-56.2026.8.26.0022

TJSP • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
4001733-56.2026.8.26.0022
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Amparo
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Embargos de Terceiro Cível Nº 4001733-56.2026.8.26.0022/SP EMBARGANTE : MARIANA DE MESQUITA SAMPAIO ADVOGADO(A) : RODRIGO URBANO LEITE (OAB SP239732) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da gratuidade conferida em primeiro grau de jurisdição (Art. 54 da Lei 9.099/95), deixo de apreciar o pedido de Justiça Gratuita. Caberá à parte requerente reiterar o pedido no momento oportuno. A considerar a distribuição por dependência, impossibilitado o apensamento dada diversidade de sistemas, traslade-se cópia da presente decisão aos autos ao cumprimento de sentença nº 0002020-24.2025.8.26.0022, certificando-se naqueles e dando-se ciência às partes, nos termos do art. 676 do Código de Processo Civil. Tratam-se de embargos de terceiro com pedido de tutela de urgência opostos por M. D. M. S. em face de P. A. D. S. , partes devidamente qualificadas nos autos. Alega a embargante, em síntese, que os presentes embargos decorrem de constrição patrimonial determinada nos autos do cumprimento de sentença movido pelo embargado em face de J. S. M. D., no qual, diante da frustração das diligências de localização de bens do executado, foi deferida a realização de pesquisas patrimoniais em seu nome, ao fundamento de indícios de união estável e possível ocultação de patrimônio. Sustenta que, conquanto jamais tenha integrado o polo passivo da execução, jamais tenha sido citada e não responda pela dívida exequenda, sofreu bloqueio direto sobre valores mantidos em suas contas bancárias, alcançando verbas de natureza salarial, valores oriundos de abono salarial, recursos depositados em conta poupança e valores existentes em conta conjunta mantida com terceiros estranhos à execução. Aduz a fragilidade dos indícios de união estável, extraídos essencialmente de certidão de oficial de justiça lavrada em outro feito, na qual constaria apenas que o executado “vive ali de favor” em imóvel pertencente a quem indicado como “sogro”, sem descrição de convivência pública, contínua e duradoura, tampouco de comunhão patrimonial, registrando ainda que embargante e executado possuem residências distintas. Acrescenta inexistir prova de que os valores bloqueados pertençam ao executado, tenham sido por ele depositados ou integrem patrimônio comum do casal, de modo que a constrição se apoiaria em sucessão de presunções. No tocante à ilegalidade das constrições, sustenta que os bloqueios recaíram sobre verbas protegidas pelo ordenamento, a saber: verba salarial depositada em conta-salário (art. 833, IV, do CPC); abono salarial, no valor de R$ 1.486,00 , bloqueado junto à Caixa Econômica Federal, igualmente de natureza alimentar; quantia de R$ 13.773,79 , bloqueada junto ao Banco Bradesco a título de conta poupança (art. 833, X, do CPC); e o importe de R$ 2.557,41 , bloqueado junto ao Banco Santander em conta conjunta da qual figura como mera cotitular, ao lado de pessoas estranhas à execução. Argumenta, por fim, com o excesso da constrição, na medida em que tanto o requerimento do exequente quanto a decisão que o acolheu limitaram a medida à suposta meação do executado, correspondente a 50% de eventual patrimônio comum, ao passo que os bloqueios efetivados pelo SISBAJUD recaíram sobre a integralidade dos valores localizados. Requer, em sede de tutela de urgência, o imediato desbloqueio dos valores constritos, o cancelamento de eventual ordem de reiteração (“teimosinha”) e, sucessivamente, a vedação de transferência ou levantamento dos valores pela embargada até o julgamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados