Processo 4001741-71.2026.8.26.0462

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001741-71.2026.8.26.0462
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Poá
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001741-71.2026.8.26.0462/SP AUTOR : MARIA APARECIDA LUDOVICO ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVES LANA (OAB SP254927) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de ação revisional ajuizada por Maria Aparecida Ludovico em face de Banco Mercantil S.A., na qual a autora, pessoa idosa e aposentada, sustenta a existência de abusividade relacionada a contratos de Reserva de Cartão Consignado (RCC) e Reserva de Margem Consignável (RMC), vinculados ao seu benefício previdenciário. Alega a requerente que não possui cartão de crédito, afirmando que as contratações questionadas teriam ocorrido mediante fraude, destacando que as movimentações financeiras relacionadas aos contratos teriam sido realizadas no Estado de Minas Gerais, localidade que afirma desconhecer. Sustenta, ainda, que anteriormente ajuizou demanda perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, autuada sob nº 4000507-88.2025.8.26.0462, na qual buscava a anulação dos contratos mencionados, sobrevindo sentença de improcedência transitada em julgado. Na presente demanda, requer a revisão das cobranças relacionadas às modalidades RCC e RMC, o cancelamento do cartão de crédito e, subsidiariamente, a conversão das modalidades contratuais em empréstimo consignado comum, com limitação de juros e fixação de prazo para término dos descontos. É o relatório. Decido. 1 - Verifico, em consulta ao sistema, a existência das ações nº 4001741-71.2026.8.26.0462, distribuída perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, e nº 4001741-71.2026.8.26.0462, distribuída perante esta 1ª Vara Cível, ambas ajuizadas pela mesma parte autora em face do mesmo requerido. Assim, diante da aparente duplicidade de demandas e possível litispendência, conexão, continência ou repetição de pretensões relacionadas aos mesmos contratos bancários, mostra-se necessária a prévia regularização da petição inicial e esclarecimento da parte autora acerca do objeto das demandas distribuídas. Dessa forma, no prazo de 15 dias, emende a parte autora a petição inicial para: a) esclarecer a existência das ações nº 4001741-71.2026.8.26.0462, distribuída perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, e nº 4001741-71.2026.8.26.0462, distribuída perante esta 1ª Vara Cível; b) esclarecer o objeto de cada uma das demandas; c) especificar os pedidos formulados em cada ação; d) indicar os contratos discutidos em cada processo; e) esclarecer eventual identidade ou distinção entre as pretensões deduzidas, indicando se há repetição de pedidos, conexão, continência ou desmembramento indevido das pretensões. Com a emenda, tornem conclusos para deliberação acerca de eventual litispendência, conexão ou demais providências processuais cabíveis. Anote-se no sistema como relacionados, sem conexão, por ora, apenas para organização dos juízos. Comunique-se via eproc nos autos. 2- Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita , nos termos do artigo 99, §2∘, do Código de Processo Civil, traga a parte solicitante, aos autos: a) Cópia da CTPS (ainda que não possua registros) 1 ; b) Extrato de eventual benefício previdenciário 2 ; c) Comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses ; d) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos últimos 2 meses ; e) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade 3 ; f) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central; g) Duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar…

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