Processo 4001751-98.2026.8.26.0306
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4001751-98.2026.8.26.0306/SP AUTOR : GUSTAVO GABRIEL PASSIN & CIA LTDA ADVOGADO(A) : KELLY COELHO GOMES (OAB RJ170421) DESPACHO/DECISÃO Vistos DEFIRO a assistência judiciária gratuita, ante a documentação juntada e a qualificação da parte autora. No caso concreto, a despeito da relevância dos fundamentos aventados pela parte requerente, reputo necessária a formação do contraditório. Explico: a tutela provisória confunde-se, em parte, com o provimento jurisdicional final almejado, que é justamente a revisão contratual e a emissão de boletos em valor inferior ao que consta nas cobranças atuais. Destaco, ainda, que o ajuizamento de ação revisional não elide a mora do devedor. Neste sentido: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Simples ajuizamento de ação revisional que não elide a mora do devedor – Súmula nº 380 do Superior Tribunal de Justiça – Ausente conexão ou prejudicialidade entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional – Diversidade de pedidos e causa de pedir – Inteligência do art. 55, caput, do Código de Processo Civil - Sem hipótese para a distribuição por dependência e aplicação do art. 286, inciso I, do Código de Processo Civil – Determinação de manutenção da tramitação na Comarca de São Bernardo do Campo – Decisão reformada. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2188086-47.2025.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2025; Data de Registro: 09/09/2025) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Simples ajuizamento de ação revisional que não elide a mora do devedor – Súmula nº 380 do Superior Tribunal de Justiça – Ausente conexão ou prejudicialidade entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional – Diversidade de pedidos e causa de pedir – Inteligência do art. 55, caput, do Código de Processo Civil - Sem hipótese para a distribuição por dependência e aplicação do art. 286, inciso I, do Código de Processo Civil – Determinação de redistribuição livre – Inteligência do art. 288 do Código de Processo Civil – Decisão mantida. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2193142-95.2024.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/09/2024; Data de Registro: 10/09/2024) Deve-se mencionar também que há precedento do STJ sobre o tema: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA LIMINAR. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. DECRETO-LEI N. 911/69. 1. A concessão de medida liminar em ação de busca e apreensão decorrente do inadimplemento de contrato com garantia de alienação fiduciária está condicionada tão-só à mora do devedor, que deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69). 2. A discussão das cláusulas contratuais na ação revisional não acarreta o sobrestamento da ação de busca e apreensão, porquanto não há conexão entre as ações nem prejudicialidade externa. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.093.501/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 25/11/2008, DJe de 15/12/2008.) Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pretendida. Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.