Processo 4001755-55.2026.8.26.0462

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001755-55.2026.8.26.0462
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Poá
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001755-55.2026.8.26.0462/SP AUTOR : AMBEV S.A. ADVOGADO(A) : SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB SP147283) DESPACHO/DECISÃO  Trata-se de ação declaratória de nulidade de duplicatas cumulada com pedido de consignação em pagamento e exibição de documentos ajuizada por Ambev em face de Tobema e de outros 24 (vinte e quatro) fundos de investimento em direitos creditórios e securitizadoras. Sustenta a autora, em síntese, que celebrou contrato de prestação de serviços de transporte com a corré Tobema e que esta, mediante emissão cruzada e reutilização indevida dos mesmos DACTEs, teria cedido fiduciariamente e/ou transferido os mesmos recebíveis a múltiplos fundos de investimento, gerando sobreposição de titularidades, cobranças simultâneas, protestos e ações individuais de cobrança envolvendo ao menos 139 (cento e trinta e nove) duplicatas e 7 (sete) contratos de cessão de crédito, perfazendo o montante aproximado de R$ 2.840.052,98. Postula a autora a declaração de nulidade dos títulos e das cessões correlatas ou, subsidiariamente, a consignação judicial dos valores controvertidos, com efeito liberatório. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A análise detida da controvérsia revela que a presente demanda ultrapassa os limites de mera ação declaratória de nulidade cambial. A controvérsia instaurada nos autos possui inequívoca natureza concursal e recuperacional, incidindo diretamente sobre a definição da titularidade, da higidez, da eficácia e da submissão concursal de recebíveis vinculados à recuperação judicial da corré Tobema, atualmente em trâmite perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos à Arbitragem da Comarca da Capital de São Paulo/SP, nos autos do processo nº 4000081-66.2026.8.26.0260. Compulsando-se o Quadro Geral de Credores apresentado pela própria recuperanda, verifica-se que a Tobema arrolou nominalmente 22 (vinte e dois) dos 24 (vinte e quatro) fundos corréus como credores quirografários integrantes da Classe III da recuperação judicial, individualizando, inclusive, diversas duplicatas sacadas em face da autora Ambev. Constam do quadro recuperacional ( evento 1, DOC18 ), dentre outros: APOGE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL, com créditos correspondentes aos documentos 24360/1 (R$ 140.802,87), 23954/1 (R$ 64.098,38), 24361/1 (R$ 60.344,13), 24342/1 – Ambev (R$ 107.309,66), 24436/1 – Ambev (R$ 85.132,58), 24557/1 – Ambev (R$ 154.426,22) e 24584/1 – Ambev (R$ 105.579,08); ASIA FOMENTO MERCANTIL S/A, com créditos nos valores de R$ 107.521,51 (doc. 23891/1 – Ambev), R$ 44.950,81 (doc. 23882/1 – Ambev) e R$ 204.245,89 (doc. 24559/1 – Ambev); ATF SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., com créditos relativos aos documentos 24105/1 – Ambev (R$ 50.513,88), 24192/1 – Ambev (R$ 125.174,65), 24116/1 – Ambev (R$ 266.363,50), 24104/1 – Ambev (R$ 138.198,49) e 24562/1 – Ambev (R$ 170.405,14), além de outros títulos individualizados; BANCO DAYCOVAL S.A., listado com cessões de recebíveis e duplicatas Ambev nos montantes de R$ 228.074,40 (doc. 23825/1), R$ 304.999,31 (doc. 23918/1), R$ 249.846,73 (doc. 24148/1), R$ 236.972,03 (doc. 24441/1), R$ 212.651,71 (doc. 24479/1), R$ 230.184,84 (doc. 24543/1) e R$ 179.973,61 (doc. 24586/1), entre diversos outros recebíveis faturados contra a autora; BANKAP FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL, com dezenas de DACTEs emitidos contra filiais da Ambev, totalizando aproximadamente R$…

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