Processo 4001759-30.2025.8.26.0009
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4001759-30.2025.8.26.0009/SP AUTOR : ANTONIO ALVES XAVIER IRMAO ADVOGADO(A) : ALEXANDER SIMÕES SAMPAIO (OAB SP442873) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) RÉU : 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A) : PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL (OAB PA011259) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRAZAO CREAO (OAB PA028386) RÉU : PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS FARDIN DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de conhecimento proposta por Antonio Alves Xavier Irmão em face de Banco Bradesco S.A., PicPay Bank – Banco Múltiplo S.A. e 99Pay Instituição de Pagamento S.A., objetivando: (i) a condenação dos réus à restituição de todos os valores fraudados entre 09 e 11/07/2025, por meio de transferências via PIX, TED, contratos de empréstimo e compras no cartão de crédito; (ii) a declaração de inexigibilidade dos referidos débitos; (iii) o encerramento das contas abertas em seu nome nas instituições rés; e (iv) a condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Narrou o autor que é correntista do Banco Bradesco S.A. e da Caixa Econômica Federal e que, desde novembro de 2023, mantinha contato com prepostos do Banco Bradesco por meio do aplicativo WhatsApp para atendimento do gerente, oferta de produtos, prestação de informações e orientações de segurança. Sustentou que, em 09 de julho de 2025, às 16 horas, recebeu ligação telefônica, via WhatsApp, do número (11) 91837-4889, identificado como "Setor de Segurança", utilizando logomarca idêntica à do Banco Bradesco. Alegou que o interlocutor confirmou seu nome, CPF, agência e conta bancária, circunstância que, em seu entender, evidencia vazamento de dados da instituição financeira. Afirmou que, em nenhum momento, forneceu sua senha pessoal aos fraudadores. Relatou que, seguindo as orientações recebidas, seu aparelho celular permaneceu com a tela escura e sem responder aos comandos por toque, sob a justificativa de que estaria sendo realizada uma varredura pelo antivírus do banco. Aduziu que, durante esse período, os golpistas obtiveram acesso remoto ao aparelho celular, acessaram os aplicativos do Bradesco e da Caixa Econômica Federal previamente instalados e instalaram os aplicativos PicPay e 99Pay, criando contas digitais em seu nome. Alegou que foram realizadas diversas operações que não reconhece, entre os dias 09 e 11 de julho de 2025, consistentes em transferências via PIX, TED, contratação de empréstimos, utilização de limite de cartão de crédito e outras movimentações financeiras, juntando planilhas individualizadas por instituição financeira, extratos bancários, comprovantes de transferências, contratos de empréstimo e faturas de cartão de crédito. Detalhou as seguintes transações: Banco Bradesco S/A, TED (reembolso), 09/07/2025, às 19h44, valor R$ 9.999,99; PIX, 10/07/2025, às 07h22, valor R$ 3.990,00 e às 07h24, valor R$ 4.900,00; TED, 11/07/2025, às 13h51, valor R$ 9.000,00; Empréstimos contratados em 11/07/2025, valor do contrato de R$ 17.332,32, com liberação de R$ 3.999,00; valor do contrato de R$ 35.559,84, com liberação de R$ 8.204,00; valor do contrato de R$ 38.244,84, com liberação de R$8.823,00. Caixa Econômica Federal: empréstimo e transferências realizadas. PicPay: operações realizadas na conta aberta em nome do autor, PIX nos…
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