Processo 4001761-59.2026.8.26.0075
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4001761-59.2026.8.26.0075/SP AUTOR : SABINO GONCALVES DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO (OAB CE037477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor. Cuida-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por SABINO GONCALVES DOS SANTOS FILHO em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Sustenta a autora que é dona do número de Whatsapp destacado na inicial e que a requerida desativou a conta, sob a justificativa de que não seguia os padrões da comunidade. Mesmo após tentativas extrajudiciais de resolução do caso, o usuário permanece inativado. Requer, em sede de tutela de urgência, a reativação da conta. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A despeito da versão trazida pela autora, verifico que não estão presentes os requisitos autorizadores para concessão da liminar. Os documentos trazidos aos autos denotam que houve o bloqueio em razão de suposta violação dos padrões da comunidade. As plataformas possuem legitimidade para fazer a autorregulação das próprias redes sociais, devendo proceder à adoção das medidas necessárias para cessar eventuais violações, inclusive mediante suspensão ou banimento de conta. Nesse sentido, há entendimento do Tribunal de Justiça: Recurso. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Tutela provisória indeferida. Pedido de imediata reativação de perfil em rede social. Necessidade de se aguardar o contraditório. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163110-73.2025.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2025; Data de Registro: 24/06/2025) Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório. Indeferimento da tutela provisória de urgência. Ausência dos requisitos cumulativos previstos no art. 300 do código de processo civil (cpc). Apuração durante o contraditório. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão pela qual indeferida a tutela de urgência objetivando restabelecimento do acesso a conta em rede social. A recorrente alega arbitrariedade na desativação do perfil utilizado para suas atividades empresariais, em razão desconhecimento da motivação e ausência de notificação prévia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. III. Razões de decidir 3. A tutela provisória de urgência exige a demonstração concomitante de dois requisitos: a probabilidade do direito ("fumus boni iuris") e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ("periculum in mora"), conforme art. 300 do CPC. 4. A situação fática e jurídica apresentada é controvertida e demanda melhor dilação probatória, de modo que, em cognição sumária, não é possível verificar de imediato a probabilidade do direito alegado, mormente considerando a fragilidade da prova documental e contradição na narrativa apresentada. 5. A prudência recomenda a oitiva prévia da parte contrária antes da concessão da medida liminar postulada, salvo casos de verossimilhança evidente e fundado receio de dano…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.