Processo 4001772-88.2026.8.26.0075

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001772-88.2026.8.26.0075
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Bertioga
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001772-88.2026.8.26.0075/SP AUTOR : CELSO ANTONIO DE FREITAS ADVOGADO(A) : CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB SP165969) DESPACHO/DECISÃO   Vistos. Comprovada nos autos a hipossuficiência de recursos pela parte autora, nos termos do Art. 99 § 3º do Novo código de Processo Civil, defiro a gratuidade da Justiça. Tarjem-se os autos. Pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, antecipação dos efeitos do provimento de mérito para que seu nome seja excluído de órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa), ao argumento de inexistir dívida que legitime a anotação desabonadora. Como é sabido, a concessão de tutela provisória de urgência exige a presente cumulativa de dois requisitos, a saber, " a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo " (art. 300, CPC).  No caso concreto, as alegações formuladas pela autora quanto à suposta ilegitimidade do débito são unilaterais e genéricas. Ademais, não foram apresentados documentos ou elementos que indiquem a ocorrência de fraude na contratação. Nesse sentido, colaciona-se o seguinte julgado: Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Alegação de ausência de contratação de cartão de crédito. Pedido de tutela de urgência para retirada da negativação. Indeferimento. Documentação acostada que apenas sugere a existência da dívida, sem evidências mínimas de inexistência de relação jurídica a ela subjacente. Alegação genérica de desconhecimento do débito, desacompanhada de indícios de fraude ou erro. Necessidade de instrução probatória. Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2137683-74.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2025; Data de Registro: 21/07/2025) Além disso, há outros apontamentos no documento apresentado que indicam inadimplência da autora perante outras instituições, o que também enfraquece a probabilidade do direito nesta fase de cognição sumária. Outrossim, observa-se que a dívida que originou a negativação não é recente, o que afasta o requisito de urgência necessário à concessão da liminar pleiteada. No prazo de 15 dias, regularize o autor a sua representação processual, mediante juntada da procuração, sob pena de indeferimento da inicial. Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, por ausência dos requisitos autorizadores. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Faça-se constar no documento de citação a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 ( quinze ) dias, contados da…

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