Processo 4001782-76.2026.8.26.0514

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001782-76.2026.8.26.0514
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Itupeva
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001782-76.2026.8.26.0514/SP AUTOR : SILVIO FERREIRA MONTEIRO ADVOGADO(A) : RICARDO ANTONIO HOSHINO KALKEVICIUS (OAB SP267535) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, concedo ao postulante os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Defiro, igualmente, a tramitação prioritária do feito. Anote-se e tarje-se. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela Provisória de Urgência ajuizada por SILVIO FERREIRA MONTEIRO em face de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A, partes devidamente qualificadas nos autos. Aduz o autor que conta com 72 (setenta e dois) anos de idade e é portador de esclerose lateral amiotrófica (ELA) CID10 G12,2, estando atualmente com ausência da capacidade de ambular, sendo cadeirante, e apresenta comprometimento motor importante dos membros superiores, com ausência de movimentos no braço esquerdo e mobilidade bastante reduzida no braço direito. Além do comprometimento motor, apresenta disartria (dificuldade importante na fala) e disfagia (dificuldade para deglutir), condição que aumenta significativamente o risco de broncoaspiração, pneumonias aspirativas, desnutrição e outras complicações potencialmente graves. O paciente apresenta falta de ar, dificuldade para expandir adequadamente os pulmões e redução da capacidade ventilatória, quadro que motivou a indicação médica urgente de ventilação não invasiva por meio de BiPAP (Bilevel Positive Airway Pressure). Sustenta que por orientação médica foi indicada a internação hospitalar pela domiciliar (HOME CARE), com assistência multidisciplinar, com o fornecimento de todos os equipamentos e medicamentos necessários ao tratamento adequado do quadro de saúde do paciente tais como: a) ventilação mecânica não invasiva (bipap contínuo); b) gastrostomia para atingir objetivo nutricional;  c) enfermagem 24 horas; d) fisioterapia respiratória e motora diária; e) fonoaudiologia disfagia e linguagem duas vezes por semana; f) acompanhamento com nutricionista duas vezes por mês; g) acompanhamento médico clínico com experiência com cuidados domiciliares mensal; h) acompanhamento com neurologista domiciliar com experiência em doenças neuromusculares sobretudo esclerose lateral amiotrófica inicialmente mensal. Sustenta, ainda, que no relatório médico consta de forma expressa alto risco de óbito e incapacidade por insuficiência respiratória que requer disponibilização imediata de BIPAP contínuo, dispositivo de auxílio de tosse, ?cough assist?, e suporte diário com fisioterapia respiratória diária domiciliar?. Nessa esteira, diante da prescrição médica recebida, alega o postulante que solicitou junto à requerida, perante a qual mantém contrato de plano de saúde, o fornecimento dos insumos e tratamento em formato "home care", o que foi negado, pelo que pretende a sua concessão em sede de tutela provisória de urgência. É o breve relatório. Decido. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Compulsando os documentos apresentados com a petição inicial, verifico que os laudos carreados no evento 1 documentos 12/16, demonstram que o autor, de fato, sofre da doença do neurônio motor (CID G.12.2), descrita pelo médico assistente no documento 16 do evento 1 como "doença do neurônio motor tipo esclerose lateral amiotrófica fase avançada com taxa rápida de progressão". Além…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados