Processo 4001786-70.2026.8.26.0011

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
4001786-70.2026.8.26.0011
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001786-70.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE : LIANA GANDELMAN BECKER ADVOGADO(A) : ANGELO MARTIN LIM (OAB SP324093) EXEQUENTE : RICARDO LUIZ BECKER ADVOGADO(A) : ANGELO MARTIN LIM (OAB SP324093) EXECUTADO : BOAVENTURA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB MG115428) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por RICARDO LUIZ BECKER e LIANA GANDELMAN BECKER em face de BOAVENTURA PARTICIPAÇÕES LTDA. , fundado em sentença proferida nos autos da ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança nº 4001763-61.2025.8.26.0011, que decretou a rescisão do contrato de locação, determinou o despejo e condenou a executada ao pagamento de aluguéis vencidos e vincendos até a efetiva desocupação e entrega das chaves, multa contratual, despesas ordinárias e tributos, custas processuais e honorários advocatícios. No evento 1, os exequentes instauraram o cumprimento de sentença, indicando como devido o valor de R$ 248.957,47, atualizado até janeiro de 2026, composto por verbas locatícias, honorários sucumbenciais e custas processuais, requerendo a intimação da executada para pagamento no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil e, em caso de inadimplemento, a penhora online de ativos financeiros. Sobreveio decisão no evento 6, que determinou a juntada da certidão de trânsito em julgado e das procurações outorgadas pelas partes. No evento 12, os exequentes informaram o lançamento do trânsito em julgado no sistema eproc em 12/02/2026, juntaram documentos de representação e, por cautela, requereram o sobrestamento do feito em razão do agravo de instrumento nº 4012284-64.2026.8.26.0000, interposto pela executada contra decisão que rejeitou a alegação de nulidade de citação. No evento 20, os exequentes informaram o indeferimento do efeito suspensivo ao agravo de instrumento e requereram o prosseguimento do cumprimento de sentença. Sobreveio decisão no evento 22, que deferiu o prosseguimento da execução e determinou a intimação da executada para pagamento. No evento 30, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, com pedido de suspensão da execução, alegando nulidade absoluta da citação realizada no processo de origem, sob o argumento de que a carta citatória teria sido recebida por terceiro estranho à sua estrutura societária e administrativa, sem identificação de nome, cargo ou vínculo funcional. Alegou, ainda, excesso de execução. No evento 38, os exequentes requereram a expedição de carta com aviso de recebimento para intimação pessoal da executada quanto à desocupação voluntária do imóvel, bem como a realização de penhora online de ativos financeiros, informando que o débito atualizado perfazia R$ 376.761,09. No evento 42, os exequentes manifestaram-se sobre a impugnação, sustentando a regularidade da citação, a preclusão da matéria e a ausência de indicação, pela executada, do valor que entende correto, nos termos do art. 525, §4º, do Código de Processo Civil. Requereram a rejeição da impugnação, a aplicação de multa por litigância de má-fé, a penhora de ativos financeiros e a expedição de carta para intimação pessoal da executada. Sobreveio decisão no evento 43, que deferiu a realização de pesquisa SISBAJUD, com observância do art. 854 do Código de Processo Civil, bem como a expedição de carta postal de intimação da executada para desocupar voluntariamente o imóvel no prazo de 30 dias. No evento 44, os exequentes noticiaram a…

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