Processo 4001802-45.2025.8.26.0565
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001802-45.2025.8.26.0565/SP AUTOR : THIAGO PORCEBAN ADVOGADO(A) : THIAGO PORCEBAN (OAB SP367033) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requereu o reconhecimento da validade da citação realizada em relação à ré Verônica, bem como a expedição de mandado de citação do corréu por oficial de justiça, com autorização para realização de citação por hora certa. Todavia, o pedido não comporta acolhimento. Isso porque, no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, não se admite a realização de citação com hora certa, nos termos do Enunciado 26 do FOJESP. No caso concreto, verifica-se que a tentativa de citação da ré foi conduzida mediante procedimento típico da citação com hora certa, razão pela qual não é possível reconhecer a sua validade. De igual modo, não há como deferir o pedido de autorização para que a citação do corréu seja realizada pela mesma modalidade, por ausência de previsão no rito da Lei nº 9.099/95. Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da validade da citação por hora certa da ré, bem como indefiro o requerimento de autorização para realização de citação com hora certa do corréu. Expeça-se novo mandado de citação da ré, a ser cumprido por oficial de justiça, observando-se as modalidades de citação admitidas no âmbito dos Juizados Especiais. Expeça-se, ainda, mandado de citação do corréu, também por oficial de justiça, sem autorização para utilização da modalidade de citação por hora certa. Int.
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