Processo 4001810-40.2025.8.26.0462
TJSP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001810-40.2025.8.26.0462/SP EXECUTADO : JOSE LOPES FILHO ADVOGADO(A) : GABRIEL MENDES RODRIGUES DE MELO (OAB SP345442) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por JOSÉ LOPES FILHO , por meio da qual suscita a nulidade da citação realizada na fase de conhecimento, sustentando que o aviso de recebimento da carta citatória foi assinado por terceiro, o que acarretaria a nulidade dos atos processuais subsequentes. Requer, ainda, o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, alegando tratar-se de verba impenhorável. Não assiste razão ao executado. A alegação de nulidade da citação não merece acolhimento. Conforme se verifica dos autos principais, a carta de citação foi encaminhada ao endereço Rua Maria de Lurdes Galvão de Franca, nº 640, Bloco G, Apartamento 53, Padroeira, Osasco/SP, CEP 06162-010 , exatamente o mesmo endereço indicado pelo próprio executado no instrumento de mandato ora juntado ( evento 63, DOC2 ), bem como no comprovante de residência (fatura de energia elétrica da Enel) apresentado com a presente manifestação ( evento 63, DOC4 ). Assim, resta evidenciado que a correspondência foi entregue no efetivo endereço residencial do executado, inexistindo qualquer elemento concreto apto a demonstrar que o destinatário não mais residia no local ou que tenha havido qualquer irregularidade na entrega da correspondência. No âmbito dos Juizados Especiais, prevalece o entendimento consolidado no Enunciado nº 5 do FONAJE e no Enunciado nº 25 do FOJESP, segundo os quais: "A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação e intimação, desde que identificado o seu recebedor." Referido entendimento prestigia os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade que regem o microssistema dos Juizados Especiais, não se exigindo que o aviso de recebimento seja necessariamente firmado pelo próprio destinatário quando a correspondência é regularmente entregue em seu endereço e identificado o recebedor. Ainda que assim não fosse, aplica-se, ao caso em exame, a disciplina prevista no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, segundo a qual é válida a entrega da correspondência em condomínios edilícios ao funcionário responsável pelo recebimento, reforçando a presunção de regularidade da entrega da correspondência encaminhada ao endereço da parte. Desse modo, não há falar em nulidade da citação, tampouco em invalidade da sentença ou dos atos executivos subsequentes. Também não prospera a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados. Nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, incumbe ao executado comprovar, de forma inequívoca, que os valores constritos são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva. No caso concreto, a documentação apresentada não é suficiente para demonstrar que a integralidade dos valores bloqueados possui natureza salarial ou se encontra abrangida pelas hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC, inexistindo prova apta a afastar a presunção de legitimidade da constrição realizada. No mesmo sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Cumprimento de sentença. Penhora de numerário encontrado na conta bancária do executado. Ausência de demonstração de que a situação correspondia à indicada no inciso IV ou X do artigo 833 do CPC. Prova reclamada pelo artigo 854, § 3º, inciso I, do CPC. Atual Código de Processo Civil que não repetiu o caráter…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.