Processo 4001840-33.2026.8.26.0400

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001840-33.2026.8.26.0400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001840-33.2026.8.26.0400/SP AUTOR : FABIANA NEVES PIRES ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO VASQUES CARDOSO (OAB SP375689) DESPACHO/DECISÃO 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. 2. Considerando o comprovante de rendimentos juntados aos autos, demonstrado que a parte recebe remuneração não superior a 03 (três) salários mínimos, ausentes outros elementos comprobatórios da ausência de hipossuficiência financeira, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.   Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Pessoa Física. Indeferimento. Insurgência. Cabimento. Declaração de pobreza, corroborada por documento que comprova que a parte agravante aufere renda mensal líquida inferior a três salários-mínimos. Contratação de advogado particular é situação que, por si só, não afasta a possibilidade de concessão do benefício. Gratuidade concedida. Recurso provido.” (TJSP;  Agravo de Instrumento 2125788-24.2022.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022)”  3. Por ora, em atenção ao princípio da duração razoável do processo e economia processual, deixo de designar audiência de conciliação, que poderá ser, oportunamente, designada, caso assim requeiram as partes. 4. Trata-se de "ação de indenização por danos materiais e morais c/c tutela de urgência". Narra a parte autora que, no dia 23 de março de 2026, recebeu ligação telefônica de um suposto representante de sua instituição financeira informando a compra de um aparelho celular e solicitando a confirmação da transação. Ao negar a compra, o suposto funcionário solicitou seus dados pessoas e bancários para realizar o bloqueio da conta e cancelamento da compra, o que foi feito pela parte autora. Posteriormente, constatou a realização de diversas transações fraudulentas, como compras no cartão de crédito, transferências via pix e empréstimos. O fraudador afirmou que a autora havia sido vítima de um golpe. Foi registrado boletim de ocorrência. Requer tutela de urgência objetivando a imediata suspensão da fatura do cartão de crédito Visa no valor de R$ 11.261,25, bem como que a parte requerida se abstenha de negativar o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, além do cancelamento de todas as transações fraudulentas e a imediata restituição dos valores indevidamente debitados de sua conta para pagamento das faturas fraudulentas. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.  Em sede de cognição sumária, o pedido liminar não comporta acolhimento. Com efeito, embora as alegações de fraude sejam relevantes, os elementos trazidos aos autos não evidenciam, de plano, a ocorrência de falha na prestação dos serviços pela instituição financeira requerida. Isso porque a própria autora informa que teria compartilhado seus dados pessoais e bancários com terceiro que se apresentou como suposto funcionário da instituição financeira, circunstância que demanda dilação probatória para melhor esclarecimento dos fatos. Assim, ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC,  INDEFIRO a tutela de urgência almejada.  5.  CITE-SE  a parte requerida, na pessoa de seu representante legal (se o caso), ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados