Processo 4001848-61.2026.8.26.0189
TJSP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001848-61.2026.8.26.0189/SP AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) DESPACHO/DECISÃO Evento 17 (Recolhimento das Custas e Despesas Iniciais). Os documentos apresentados comprovam a alienação fiduciária e a mora constituída nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/1969 , bem como do deliberado no Tema Repetitivo nº 1132. Considerando que as diligências necessárias foram recolhidas, defiro liminarmente a busca e apreensão ( valendo esta decisão como mandado ), estando atendidos os requisitos do art. 3º, caput , do Decreto-Lei nº 911/69. A classificação do mandado se dará em regime de urgência (CPC, art. 153, § 2º, I; NCGJ, arts. 1000; 1011, VI; 1014; 1015, § 1º), pois há risco de que o bem seja ocultado . O cumprimento será feito junto ao último endereço atualizado indicado (Rua Antônio Nogueira Sanches, 60 - Conjunto Habitacional Bernardo Pessuto - 15604352, Fernandópolis/SP (Residencial)) , sem prejuízo de que também o possa ser feito em qualquer outro lugar ( público ou privado ) onde o veículo venha a ser encontrado , seja em estabelecimento empresarial ( tais como garagens ), seja em outra residência ( desde que observada a inviolabilidade domiciliar no período noturno – CF, art. 5º, XI ). Neste sentido, já decidiu o e. TJSP: " Igualmente descabida a alegação de invalidade da liminar porque cumprida em local diverso do constante no mandado ou fora do limite designado ao oficial de justiça , eis que na decisão que deferiu a busca e apreensão constou expressamente que poderia ser cumprida no endereço indicado “bem como em logradouros públicos de uso comum ou em qualquer outro lugar que o veículo venha a ser encontrado ”" (TJSP - Agravo de Instrumento 2186776-45.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Hugo Crepaldi - 25ª Câmara de Direito Privado - em 31/08/2021). O bem alvo é o descrito na inicial com as seguintes características: Marca: Grand Siena ATTRAC. 1.4 EVO F.Flex 8V Ano/Modelo: 17/18, Chassi: 9BD19713HJ333556 8, Placa: FWV4I19 Renavam: 0111861292 0 . Registre-se que a parte autora não trouxe a qualificação de um depositário específico ( nome, CPF e telefone ) com destaque , o que é relevante aos Oficiais de Justiça no cumprimento da diligência, não bastando para tanto uma lista com inúmeros nomes ( o que impede o cadastramento no eproc de incontáveis sujeitos e compromete a correta formação do processo – Res. OE nº 511/11, art. 9º, II; NCGJ, art. 56 ). Entretanto, tal exigência não é obrigatória ( segundo precedentes do e. TJSP ), recomendando-se à parte autora que assim o faça junto ao Oficial de Justiça designado . . Deverá o polo ativo ( por coerência à urgência pleiteada ) estabelecer imediato contato com a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados desta Comarca, por intermédio dos telefones de nº (17) 2144-1619 e (17) 2144-1620 , bem como pelo e-mail fernandsadm@tjsp.jus.br , oferecendo os necessários meios ao cumprimento da diligência ( isto é, comunicando-se com o Oficial de Justiça designado para que seja recolhido o bem ). O depósito será realizado em favor de qualquer pessoa eventualmente indicada nos autos ou, caso não tenha sido apontada , o será em favor daquele que se apresentar ao Oficial de Justiça e exibir-lhe documentos comprobatórios de que esteja atuando com poderes conferidos pela parte autora , tais como: a)…
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