Processo 4001856-27.2026.8.26.0322
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001856-27.2026.8.26.0322/SP EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO VILLAGE TIETE II ADVOGADO(A) : TÂNIA ELOÁ DENIS ARAÚJO (OAB SP337714) ADVOGADO(A) : RENATO BEZERRA DE ARAÚJO (OAB SP423296) DESPACHO/DECISÃO ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO VILLAGE TIETÊ II x LUIZ ANTONIO ALVES . Síntese de execução: Foram encartados boletos bancários. Posso estar enganado, mas não encontrei adesão do demandando à associação. No sentido da inexistência de título executivo (destaquei): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta por Associação Portal dos Pássaros contra sentença que julgou extinta, sem resolução de mérito, execução de título extrajudicial. A apelante alegou regularidade do procedimento com base em documento particular assinado por duas testemunhas e ata de assembleia, argumentando equiparação de loteamentos fechados a condomínios, conforme Tema 492 do STF. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as contribuições associativas previstas em contrato assinado por duas testemunhas podem constituir título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, inciso III, CPC. III. Razões de Decidir 3. A execução de título extrajudicial exige documento que se enquadre nas hipóteses previstas no Artigo 784 do CPC, o que não ocorre com as contribuições associativas. 4. Inadequação da via executiva para cobrança de valores associativos, que não possuem previsão legal específica como título executivo extrajudicial . IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Sentença mantida, majorados os honorários de advogado para 15% do valor da causa. Tese de julgamento: 1. Contribuições associativas não constituem título executivo extrajudicial sem previsão legal específica. 2. A cobrança deve ser feita por ação de cobrança com instrução probatória e contraditório . Legislação Citada: CPC, art. 485, I; art. 784, III; art. 85, § 8º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1013881-44.2021.8.26.0405, Rel. J.B. Paula Lima, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 12/07/2022. TJSP, Apelação Cível 1002113-51.2019.8.26.0451, Rel. Elcio Trujillo, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 18/05/2021. TJSP, Apelação Cível 1013834-97.2025.8.26.0577, Rel. Edson Luiz de Queiróz, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 17/10/2025 TJSP, Apelação Cível 1000249-59.2024.8.26.0238; Rel. Fatima Cristina Ruppert Mazzo, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 12/03/2026 TJSP, Apelação Cível 1003802-75.2024.8.26.0445, Rel. Jane Franco Martins, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 22/08/2025 (TJSP; Apelação Cível 1011636-87.2025.8.26.0577; Relator (a): Wagner Carvalho Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026) Trechos: O Artigo 784, por sua vez, estabelece o rol de título executivo extrajudiciais, com especial interesse para este caso concreto o “o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas” e “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas” (incisos II e X). No caso, a pretensão da apelante é de cobrança de taxas associativas de maio de 2018 a fevereiro de 2025, fundada em “Termo de Adesão” da apelada à apelante…
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