Processo 4001856-38.2026.8.26.0189

TJSP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
4001856-38.2026.8.26.0189
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001856-38.2026.8.26.0189/SP AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO   Os documentos apresentados comprovam a alienação fiduciária e a mora constituída nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/1969 , bem como do deliberado no Tema Repetitivo nº 1132 ( precedente qualificado com trânsito em julgado ), cuja tese firmada foi a de que " Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora , é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual , dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros " (grifei). Defiro liminarmente a busca e apreensão ( valendo esta decisão como mandado ) , estando atendidos os requisitos do art. 3º, caput , do Decreto-Lei nº 911/69. A classificação do mandado se dará em regime de urgência (CPC, art. 153, § 2º, I; NCGJ, arts. 1000; 1011, VI; 1014; 1015, § 1º), pois há risco de que o bem seja ocultado . O cumprimento será feito junto ao último endereço atualizado indicado ( cadastrado pela equipe de gabinete ), qual seja: Rua Joaquim Secundido Padovez, 305 - Residencial Hilda Helena - 15600512, Fernandópolis/SP (Residencial) , sem prejuízo de que também o possa ser feito em qualquer outro lugar ( público ou privado ) onde o veículo venha a ser encontrado , seja em estabelecimento empresarial ( tais como garagens ), seja em outra residência ( desde que observada a inviolabilidade domiciliar no período noturno – CF, art. 5º, XI ). Neste sentido, já decidiu o e. TJSP: " Igualmente descabida a alegação de invalidade da liminar porque cumprida em local diverso do constante no mandado ou fora do limite designado ao oficial de justiça , eis que na decisão que deferiu a busca e apreensão constou expressamente que poderia ser cumprida no endereço indicado “bem como em logradouros públicos de uso comum ou em qualquer outro lugar que o veículo venha a ser encontrado ”" (TJSP - Agravo de Instrumento 2186776-45.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Hugo Crepaldi - 25ª Câmara de Direito Privado - em 31/08/2021). O bem alvo descrito na inicial possui as seguintes características :  MARCA/MODELO: FORD/ECOSPORT XLT 2.0/ 2.0 FLEX 16V 5P AUT. G TIPO:2 ANO:2009 COR: PRATA PLACA: EDG7062 CHASSI: 9BFZE55H498562220. A parte autora indicou como depositário pessoa com a seguinte qualificação :  EDUARDO ROBERTO MAGOSSI CPF: XXX.XXX.XXX-XX - RG: [removido]TEL.: 17 99752-4801  Deverá o polo ativo ( por coerência à urgência pleiteada ) estabelecer imediato contato com a CEMAN ( Central de Mandados ) desta Comarca , por intermédio dos telefones de nº (17) 2144-1619 e (17) 2144-1620 , bem como pelo e-mail fernandsadm@tjsp.jus.br , oferecendo os necessários meios ao cumprimento da diligência ( isto é, comunicando-se com o Oficial de Justiça designado para que seja recolhido o bem ). O depósito será realizado em favor de qualquer pessoa eventualmente indicada nos autos ou, caso não tenha sido apontada , o será em favor daquele que se apresentar ao Oficial de Justiça e exibir-lhe documentos comprobatórios de que esteja atuando com poderes conferidos pela parte autora , tais como: a) cópia de petição inicial ou intermediária deste processo relacionando o localizador em destaque como depositário (…

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