Processo 4001885-29.2026.8.26.0047
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4001885-29.2026.8.26.0047/SP AUTOR : EDITH PEREIRA GOMES ADVOGADO(A) : GREGÓRIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB SP286157) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Passo ao saneamento e organização do processo. No tocante à arguição de prescrição , conforme jurisprudência consolidada pelo C. STJ, aplica-se ao caso o prazo prescricional quinquenal, cujo termo a quo , tratando-se de ação que versa sobre empréstimo, é a data em que houve o último desconto. Nessa esteira: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. PRECEDENTES. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior é no sentido de que, fundando-se o pedido na ausência de contratação de empréstimo com instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Em relação ao termo inicial, insta esclarecer que a jurisprudência desta Casa é firme no sentido de que o prazo prescricional para o exercício da referida pretensão flui a partir da data do último desconto no benefício previdenciário. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.728.230/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 15/3/2021.) (Negritei). No presente caso, de acordo com o histórico do INSS no ev. 1.6 - fl. 5, infere-se que dentre os contratos excluídos e encerrados, têm-se que o contrato nº 596129054 (item 7 de fl. 5) , com início dos descontos em 03/2019, em 72 parcelas de R$ 124,00, foi excluído em 05/08/2020. Dessa forma, tendo em vista que a ação foi proposta em 06/04/2026, o prazo prescricional quinquenal ocorreu em 05/08/2025, de modo que a pretensão autoral está prescrita em relação ao contrato nº 596129054, pois teve como último desconto data anterior ao prazo quinquenal, em 07/2020, superior há cinco anos. Portanto, de rigor o reconhecimento da PRESCRIÇÃO em relação ao contrato nº 596129054. Não havendo nulidades a serem sanadas ou outras preliminares a serem analisadas, dou o feito por saneado . Dispõe o Código de Processo Civil, artigo 370, que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, competindo-lhe a escolha daquelas que sejam necessárias para a comprovação dos fatos, indeferindo aquelas inúteis ou protelatórias. Nesse sentido a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. O juiz, como destinatário da prova, cabe verificar a necessidade da produção de prova que entenda ser necessária ao deslinde do feito. Decisão mantida. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2224066-70.2016.8.26.0000; Relator: Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Foro de São Bento do Sapucaí - Vara Única; Data do Julgamento: 16/02/2017). Desse modo, com relação ao pedido de audiência de instrução, ressalto que esta não comprovará a assinatura contratual, pois somente o contrato assinado poderia fazê-lo. Ademais, entendemos que no presente caso o depoimento pessoal é meio de prova inútil ao esclarecimento dos fatos relevantes ao desate…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.