Processo 4001886-30.2026.8.26.0462
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001886-30.2026.8.26.0462/SP AUTOR : MARINEIDE NASCIMENTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANDRESSA VALADÃO BORGES (OAB SP494343) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tutela de urgência Recebo a emenda à inicial (evento 8), sem prejuízo de posterior análise acerca das condições da ação e dos pressupostos processuais, após o devido contraditório. A parte autora pretende, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário, sustentando, em síntese, que a dívida decorrente do contrato de cartão de crédito consignado já teria sido integralmente quitada e que a manutenção dos descontos configuraria situação de onerosidade excessiva e perpetuação indevida do débito. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, os elementos até o momento apresentados não evidenciam, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito em grau suficiente para autorizar a medida excepcional pretendida. Isso porque a controvérsia não se limita à existência ou inexistência da contratação, mas envolve discussão acerca da evolução do débito ao longo dos anos, da incidência de juros e encargos contratuais, da efetiva amortização do saldo devedor, da alegada quitação da obrigação e da eventual abusividade da manutenção dos descontos após determinado período. A aferição dessas questões demanda análise mais aprofundada da documentação contratual e financeira pertinente, inclusive mediante observância do contraditório, não sendo possível concluir, neste momento processual, pela inequívoca quitação do débito ou pela manifesta ilegalidade dos descontos realizados. Ademais, a própria narrativa inicial indica que os descontos são efetuados desde fevereiro de 2016, circunstância que afasta, ao menos por ora, a alegação de urgência contemporânea apta a justificar a concessão da medida liminar postulada. Nesse contexto, a suspensão imediata dos descontos, sem prévia formação do contraditório e sem adequada instrução dos autos, poderia acarretar risco de irreversibilidade prática da medida, especialmente diante da controvérsia existente acerca da própria existência de saldo devedor remanescente. Diante do exposto, ausentes, por ora, os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2. Gratuidade da justiça Para a apreciação do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os seguintes documentos: a) demonstrativo de pagamento de salário, soldo, benefício previdenciário, etc., e de eventual cônjuge ; b) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato do Banco Central do Brasil (acessível gratuitamente por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato ); c) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade relacionadas no relatório do BACEN indicado no item “b”, e de eventual cônjuge , dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Todos os documentos mencionados devem ser apresentados, cumulativamente , e a eventual inexistência ou indisponibilidade de algum deles…
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