Processo 4001894-54.2026.8.26.0220
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001894-54.2026.8.26.0220/SP AUTOR : CLAUDIA MARIA BENEDICTO DE CAMARGO ADVOGADO(A) : DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB SP391911) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência proposta por CLAUDIA MARIA BENEDICTO DE CAMARGO em face de BANCO DO BRASIL S.A., BANCO MASTER S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A. e AFUP (ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PAULISTA). A autora, que atua profissionalmente como cabo da Policial Militar do Estado de São Paulo, alega que celebrou contratos de empréstimo consignado com as instituições rés, cujas prestações mensais são retidas diretamente em sua folha de pagamento. Sustenta que o somatório dessas retenções totaliza o montante de R$ 2.908,23, o que compromete expressivos 50,61% de sua remuneração líquida real de R$ 5.746,02, restando-lhe apenas R$ 2.837,79 para fazer frente a todas as suas despesas essenciais e familiares. Invocando as disposições do Decreto Estadual nº 61.750/2015, que estipula o limite máximo de 35% de margem consignável para os servidores estaduais, a requerente pleiteia a concessão de medida liminar para que os descontos efetuados na fonte pagadora pelas requeridas sejam adequados a esse teto regulamentar, preservando-se sua subsistência digna. Para comprovar suas alegações, instruiu a inicial com os demonstrativos de pagamento de vencimentos e o detalhamento das averbações ativas emitidas pelo Serviço de Controle de Consignações do órgão estatal. Diante disso, requereu com prioridade a concessão da tutela de urgência antecipada para cessar as cobranças abusivas que superam o limite legal de sua margem. Os autos vieram conclusos para análise do pedido de tutela provisória. Pois bem. Inicialmente, imperioso assentar de maneira definitiva a competência deste Juizado Especial Cível para processar e julgar a presente demanda, afastando de plano eventual alegação de complexidade da causa ou necessidade de produção de prova pericial contábil complexa. O microssistema dos Juizados Especiais, delineado pela Lei nº 9.099/95, orienta-se pelos princípios informadores da celeridade, informalidade, simplicidade e economia processual, sendo plenamente apto a dirimir litígios que versem sobre a limitação de margem consignável, uma vez que a solução da controvérsia depende unicamente da análise da documentação acostada pelas partes. No caso concreto, o exame da ilegalidade dos descontos incidentes sobre a folha de pagamento da autora dispensa dilação probatória complexa ou a realização de perícia técnica por profissional contábil. A verificação do excesso na margem consignável exige apenas operações aritméticas simples de soma e subtração, confrontando os vencimentos e os descontos previstos nos demonstrativos de pagamento com as regras e percentuais traçados na legislação paulista. Trata-se, portanto, de matéria puramente jurídica e documental, que se amolda com perfeição à competência estabelecida no artigo 3º da Lei nº 9.099/95, mostrando-se desnecessária a instauração de incidente de renegociação global de dívidas sob o rito do superendividamento. No mais, a possibilidade de desconto de parcelas de empréstimos diretamente na folha de pagamento constitui modalidade de garantia que confere maior segurança ao credor e, consequentemente, viabiliza ao consumidor a obtenção de taxas de juros mais acessíveis do que as praticadas no mercado comum. Todavia, essa sistemática de retenção na fonte não pode…
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