Processo 4001897-21.2026.8.26.0604
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4001897-21.2026.8.26.0604/SP AUTOR : SOCORRO MARIA GOMES BARBOSA ADVOGADO(A) : HOBINEI SANTOS BRANDÃO (OAB SP531176) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 16: Em primeiro lugar, dou provimento ao recurso interposto, tendo em vista que, realmente, a autora já havia cumprido a determinação contida na decisão veiculada no evento 10, e passo a proferir a decisão abaixo. 2. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por SOCORRO MARIA GOMES BARBOSA em face, originalmente, de ITAÚ UNIBANCO S.A. A autora, em cumprimento ao despacho saneador, apresentou petição de emenda à inicial (Evento 8), promovendo ampla reestruturação subjetiva e objetiva da lide. Por meio da emenda (evento 8), a autora ampliou o polo passivo para incluir: STEPHANYE LORENA DA SILVA, DIRCE LEITE DA SILVA, FÁBIO CAMILO DA SILVA, VANOE MANOEL DA SILVA, BANCO BRADESCO S.A., NU PAGAMENTOS S.A. (NUBANK), BANQI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., VIA S.A. (CASAS BAHIA) e FACTA FINANCEIRA S.A. – CFI. Aduziu, ademais, que o prejuízo material total apurado alcança R$ 271.970,84, oriundo de empréstimos fraudulentos, transferências não autorizadas e compras em crediário, praticados por terceiros que se valeram da vulnerabilidade da autora. A autora postula, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a suspensão de todos os descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário e a abstenção de inscrição em cadastros restritivos de crédito. É o relatório sumário. Decido. 3. A emenda à inicial foi apresentada tempestivamente, em conformidade com o art. 321 do Código de Processo Civil, abrangendo tanto a ampliação subjetiva do polo passivo quanto a reformulação e detalhamento da causa de pedir e dos pedidos. A inclusão das novas partes rés mostra-se juridicamente consistente. A narrativa fática descreve esquema fraudulento de caráter complexo e plurissubjetivo, no qual a responsabilidade pelos danos é atribuída tanto às pessoas físicas que diretamente perpetraram as fraudes quanto às instituições financeiras e comerciais que, por falha nos seus sistemas de segurança, permitiram a contratação de produtos creditícios e a realização de operações atípicas sem adotar as cautelas mínimas exigíveis. A manutenção de todos os réus num único processo harmoniza-se com os princípios da economia processual e da celeridade, evitando a pulverização da instrução probatória. Além disso, a unicidade da causa de pedir e a solidariedade legal (arts. 942 do Código Civil e 7º, parágrafo único, do CDC) recomendam o litisconsórcio passivo facultativo, de modo a prevenir o risco de decisões conflitantes sobre os mesmos fatos (art. 55, § 3º, CPC). Recebo a emenda à inicial (Evento 8) como regular e tempestiva, e determino que o polo passivo passe a ser integrado pelos seguintes litisconsortes: STEPHANYE LORENA DA SILVA, DIRCE LEITE DA SILVA, FÁBIO CAMILO DA SILVA, VANOE MANOEL DA SILVA, ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO BRADESCO S.A., NU PAGAMENTOS S.A. (NUBANK), BANQI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., VIA S.A. (CASAS BAHIA) e FACTA FINANCEIRA S.A. – CFI. Recebo, ainda, a retificação do valor da causa para R$ 321.970,84. 3.a. Quanto à qualificação pendente dos réus FÁBIO CAMILO DA SILVA e VANOE MANOEL DA SILVA , a autora postula a expedição de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.