Processo 4001901-28.2026.8.26.0323

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001901-28.2026.8.26.0323
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Lorena
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001901-28.2026.8.26.0323/SP AUTOR : KAMILA DE FATIMA MARTINS (Pais) ADVOGADO(A) : THARCILLA AURELIO DAFLON (OAB RJ211149) AUTOR : JOAO LUCCA MARTINS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : THARCILLA AURELIO DAFLON (OAB RJ211149) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe:  “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora a concessão da gratuidade da justiça não exija a comprovação de estado de miséria absoluta, impõe-se a demonstração da efetiva impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.  A declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte constitui presunção relativa, sujeita à análise e eventual comprovação por outros elementos constantes dos autos.  Ademais, o critério a ser observado para a concessão do benefício é o da renda familiar, devendo ser avaliada a real capacidade contributiva do núcleo como um todo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. "Ação revisional de cartão de crédito e declaratória de inexigibilidade de débito c.c. obrigação de fazer e não fazer e indenização por danos morais e materiais". Pedido de justiça gratuita. Hipossuficiência não demonstrada. Presunção de veracidade da declaração de pobreza afastada. Critério de renda familiar de até três salários mínimos, adotado pela Defensoria Pública e prestigiado por esta Colenda Câmara, para reputar necessitada a pessoa natural. Viabilidade da exigência de apresentação de documentos tanto do suplicante quanto de seu cônjuge ou companheiro (a), a fim de aferir a situação patrimonial do núcleo doméstico. Precedentes. Insuficiência da documentação encartada aos autos para comprovar a alegada carência financeira. Custas processuais iniciais que não se mostram elevadas. Gratuidade incabível. Não conhecimento da insurgência recursal no tocante ao pedido de tutela de urgência postulado na exordial e indeferido em decisum diverso do pronunciamento judicial hostilizado. Decisão mantida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO, com determinação. (TJ-SP - AI: 22295197020218260000 SP 2229519-70.2021.8.26.0000, Relator: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 29/04/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/04/2022). Assim, para análise do pedido de gratuidade da justiça, e nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora colacione aos autos, cumulativamente, os documentos abaixo descritos relacionados a todos que integram o núcleo familiar e coabitam a residência do menor :  I) Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);  II) Cópia completa das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes ao último exercício;  III) Cópia integral dos holerites, comprovantes de rendimentos, benefícios do INSS ou documentos equivalentes, relativos aos últimos três meses; e IV) Cópia completa dos Relatórios de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) obtidos no Sistema Registrato do Banco Central do Brasil, bem como extratos bancários, referentes aos últimos três meses de todas as contas ali indicadas. Deve ser observado que não há a necessidade de nova juntada dos documentos supramencionados que já tenham sido trazidos ao processo, bastando indicar o evento para facilitar a apreciação de toda a…

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