Processo 4001940-68.2025.8.26.0126
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4001940-68.2025.8.26.0126/SP AUTOR : TATHIANA HOFFMANN BANDEIRA ADVOGADO(A) : TATHIANA HOFFMANN BANDEIRA (OAB SP250593) RÉU : SILVANA APARECIDA DA SILVA ETLINGER ADVOGADO(A) : GEOVANNA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP489934) ADVOGADO(A) : AGATHA ARRUDA ASSUMPÇÃO (OAB SP332927) RÉU : PAULO SERGIO ETLINGER ADVOGADO(A) : GEOVANNA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP489934) ADVOGADO(A) : AGATHA ARRUDA ASSUMPÇÃO (OAB SP332927) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tathiana Hoffmann Bandeira ajuizou a presente ação de nunciação de obra nova com pedido demolitório, cumulada com tutela antecipada de urgência em face de Paulo Sergio Etlinger e Silvana Aparecida da Silva Etlinger ( evento 1, INIC1 ). Narrou a autora, em síntese, ser proprietária do imóvel localizado na Avenida Duque de Caxias, nº 132, Praia das Palmeiras, Caraguatatuba/SP, recebido por herança após o falecimento de sua genitora. Relatou que os réus adquiriram o imóvel lindeiro (nº 152 da mesma via) e iniciaram construção que reputou clandestina, sem alvará, sem projeto aprovado e sem responsável técnico habilitado, em afronta à legislação edilícia municipal. Descreveu que os prepostos dos demandados abriram fendas no muro divisório integralmente situado nos limites de sua propriedade e inseriram ferragens, causando danos estruturais visíveis. A requerente providenciou a comunicação à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, o que resultou na lavratura dos autos de infração nº 46.697 e 46.698 e no embargo administrativo da obra. Afirmou que, não obstante o embargo, os réus prosseguiram com a construção, erguendo parede de alvenaria encostada ao muro da autora, em continuidade à produção dos danos. Sustentou que a obra compromete a estabilidade do muro, impede sua manutenção, favorece infiltrações, prejudica a drenagem e agrava o risco de colapso estrutural. Postulou tutela de urgência para suspensão imediata das obras e multa diária, além de condenação dos réus à demolição parcial da construção irregular ou, subsidiariamente, ao pagamento de perdas e danos, à reparação integral dos danos causados ao muro e à execução de obras de contenção e drenagem no terreno dos demandados. A tutela de urgência foi parcialmente deferida no evento 6, DESPADEC1 , com determinação de suspensão da obra e fixação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a dez dias, pelo eventual descumprimento. Citados, os réus ofereceram contestação no evento 34, CONTES1 . Pleitearam, inicialmente, os benefícios da justiça gratuita. No mérito, sustentaram que a obra foi inicialmente embargada, mas regularizada com a apresentação de projeto arquitetônico junto à Municipalidade e expedição do Alvará de Construção nº 917/25 ( evento 34, ALVARA10 ), com vistoria fiscal posterior confirmando a conformidade da execução com o alvará, e arquivamento do processo administrativo. Negaram nexo de causalidade entre as obras e os danos ao muro, sustentando que laudo técnico elaborado em data anterior à própria aquisição do imóvel pelos réus já registrava sérios problemas estruturais preexistentes ( evento 34, LAUDO12 ), o que romperia a cadeia causal. Relataram ainda que, diante do estado do muro, comunicaram a situação à Defesa Civil, cujo relatório de vistoria teria confirmado deformação na estrutura preexistente. Arguiram a inexistência de prova técnica idônea de violação a recuos, ausência de drenagem ou risco estrutural decorrente da obra, destacando que tais aspectos foram analisados quando…
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