Processo 4001948-70.2026.8.26.0462
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001948-70.2026.8.26.0462/SP AUTOR : JOSIVAN ARAUJO DA SILVA ADVOGADO(A) : WASHINGTON LIMA MATEUS (OAB SP460235) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Emenda à inicial Recebo a emenda à petição inicial, porquanto sanadas as irregularidades anteriormente apontadas. Defiro a inclusão da empresa PORTOSEG S/A – Crédito, Financiamento e Investimento no polo passivo da demanda, promovendo-se as anotações necessárias. Verifico, contudo, que o valor atribuído à causa não corresponde, em princípio, ao proveito econômico perseguido, tendo em vista a cumulação dos pedidos de resolução contratual, restituição de valores, devolução do veículo entregue na negociação (ou pagamento de seu valor correspondente), ressarcimento de parcelas pagas, indenização por danos morais e demais verbas postuladas. Assim, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para retificar o valor da causa , atribuindo-lhe montante compatível com o conteúdo econômico dos pedidos formulados, na forma dos arts. 291 e 292 do CPC. Ademais, a procuração colacionada aos autos apresenta assinatura eletrônica, sem certificado digital. Nos termos do artigo 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06, a assinatura eletrônica deve ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Sobre o tema, já se manifestou o E.TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita - Decisão que indeferiu o benefício ao autor - Pessoa Física - Ausência de elementos para afastar presunção iuris tantum de hipossuficiência financeira - Recorrente comprovou documentalmente sua hipossuficiência - Assinatura digital certificada por órgão não credenciado no ICP - Determinação de regularização - Cabimento - Empresa certificadora que não consta da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - Medida Provisória nº 2200-2/2001, art. 10 e § 1º c/c art. 5º, §§ 1º e 2º, inciso III, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça – Recurso provido em parte para deferir a gratuidade ao demandante. (TJSP Agravo de Instrumento 2130627-24.2024.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2024; Data de Registro: 03/06/2024) Assim, deverá a parte autora, no mesmo prazo supramencionado, promover a juntada de nova procuração devidamente assinada, de forma física ou mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme disposto no art. 10, §§ 1º e 2º, da MP nº 2.200-2/2001. Caso opte pela assinatura eletrônica, deverá também ser apresentado o relatório de validação emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), disponível em: https://validar.iti.gov.br. 2. Tutela de urgência No que se refere ao pedido de tutela de urgência, o seu deferimento exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No presente caso, embora a narrativa inicial revele a alegação de vícios apresentados pela motocicleta adquirida, os elementos constantes dos autos, por ora, não são suficientes para evidenciar a probabilidade do direito em grau apto a justificar a concessão da medida liminar. Com efeito, não há prova técnica capaz de demonstrar, neste momento processual, que os alegados defeitos eram efetivamente graves e preexistentes à aquisição do veículo. Além disso,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.